Comitê Gestor do IBS lança site oficial e avança na estruturação da reforma tributária
O lançamento marca um avanço simbólico e concreto na transição para o novo sistema tributário, criando o primeiro canal público inteiramente dedicado às ações,
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou nesta quarta-feira (12/11) seu site oficial, estabelecendo o primeiro canal público dedicado exclusivamente ao acompanhamento da implementação da reforma tributária e à instalação da nova entidade pública de regime especial.
A plataforma digital representa o início da operacionalização institucional do órgão responsável por coordenar estados e municípios na gestão federativa do IBS, imposto que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal a partir de 2026.
A página entra no ar em versão inicial, reunindo informações institucionais sobre o CGIBS, a composição do Conselho Superior e as primeiras comunicações oficiais do Comitê.
O portal também disponibilizará documentos técnicos fundamentais para a implementação do IBS, incluindo notas técnicas, cartilhas, orientações e materiais especializados, consolidando-se como fonte oficial para consulta de atos normativos e deliberações da autarquia.
O Comitê Gestor esclarece que algumas áreas do site aparecem como “em construção”, refletindo o estágio atual da entidade, que ainda se encontra em processo de estruturação administrativa, formação de equipes técnicas e definição de fluxos internos. As funcionalidades serão incorporadas progressivamente, à medida que a estrutura institucional amadurecer, seguindo cronograma de expansão gradual alinhado aos marcos regulatórios da reforma.
Previsto pela Emenda Constitucional 132/2023, o Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública de regime especial com gestão compartilhada entre estados e municípios, cabendo a cada ente federativo indicar 27 representantes para o Conselho Superior.
Competências administrativas e tributárias do Comitê
Entre as principais atribuições do CGIBS está a uniformização da legislação do IBS mediante elaboração de regulamento único, garantindo interpretação e aplicação homogêneas em todo o território nacional.
A entidade também será responsável pela arrecadação centralizada do imposto, pela compensação de créditos tributários e pela distribuição dos recursos arrecadados entre os entes federativos competentes, conforme critérios de repartição definidos constitucionalmente.
O Comitê terá ainda competência decisória sobre contenciosos administrativos relacionados ao IBS, atuando como instância de julgamento de infrações e recursos tributários.