TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para a CBS

Percentual calculado em 11,3468% segue ao Senado, que fixará a alíquota por resolução. Plenário também definiu redutor de 44,16% nas compras públicas

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TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para a CBS

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão plenária extraordinária realizada em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

O percentual, apurado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%. Na mesma sessão, o plenário definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

O que o TCU calculou

A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária do consumo, promulgada em 2023, para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Conforme a Agência Brasil, cabe ao TCU, pelas regras da reforma, calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais substituídos durante a transição para o novo sistema. A alíquota de referência corresponde, assim, ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, essa arrecadação.

Para chegar ao resultado, foram consideradas as regras previstas na reforma, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação. Por isso, a definição desse percentual permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e dos benefícios concedidos a diferentes setores.

A proposta do relator e as estimativas anteriores

Antes da votação, a Reuters informou que o ministro Vital do Rêgo, relator, propôs a aprovação do cálculo com alíquota de referência de 11,3% para 2027, após o envio de cálculos pelo governo. Segundo a agência, o percentual supera o que o governo havia estimado anteriormente.

A Reuters recorda que, em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma seria dividida entre 8,8% para a CBS e 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estimou a alíquota de referência da CBS em 9,21%.

Esses números resultam de estimativas feitas em momentos distintos e por órgãos diferentes, e as fontes consultadas não detalham a metodologia de cada uma. A comparação indica a diferença entre os percentuais, não as causas dela.

Próximas etapas e cronograma

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do IBS, que reúne o ICMS estadual e o ISS municipal e é de competência compartilhada entre estados e municípios. A cobrança da CBS começará em 2027, em caráter de teste e de forma reduzida, e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. A transição se estenderá até 2033, quando o novo modelo passará a vigorar integralmente.

O cálculo aprovado pelo TCU não equivale à fixação da alíquota, ato reservado ao Senado Federal, que o realizará por resolução.

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