Senado aprova MP que liberou R$ 83 milhões à agricultura

Crédito extraordinário da MP 1.312/2025 destina recursos para enfrentamento da gripe aviária e pragas que atingem fruticultura e mandioca em ao menos 7 estados…

Publicado em

Senado aprova MP que liberou R$ 83 milhões à agricultura

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (03/02) a Medida Provisória 1.312/2025, que autoriza a liberação de R$ 83,5 milhões em crédito extraordinário para o Ministério da Agricultura e Pecuária. Os recursos são destinados ao combate de emergências sanitárias que afetam a produção agropecuária nacional, incluindo a gripe aviária e pragas que atingem fruticultura e cultivo de mandioca. A votação foi simbólica e a MP segue para promulgação.

O montante representa quase o dobro do orçamento ordinário previsto para 2025 no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), responsável pela resposta a emergências fitossanitárias e zoossanitárias no país.

Distribuição dos recursos

A MP discrimina a aplicação do crédito extraordinário em três rubricas:

∙ R$ 45 milhões para despesas correntes da União, abrangendo aquisição de insumos, contratação de serviços e realização de estudos técnicos;

∙ R$ 29,5 milhões para investimentos e obras incorporados ao patrimônio federal;

∙ R$ 9 milhões em transferências aos governos estaduais.

Emergências sanitárias abrangidas

O crédito extraordinário contempla cinco frentes de atuação sanitária. No âmbito zoossanitário, os recursos financiam ações de contenção da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), doença que motivou a declaração de estado de emergência zoossanitária em território nacional em 2024. Em 2025, foram registrados dez focos da doença: o primeiro em aviário comercial no Rio Grande do Sul, em maio, seguido de detecções em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal.

Na esfera fitossanitária, a MP destina recursos para o enfrentamento de três pragas quarentenárias: a mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae), que ameaça a fruticultura na Região Norte; a monilíase do cacaueiro (Moniliophthora roreri), fungo que compromete a produção cacaueira; e a vassoura-de-bruxa da mandioca (Ceratobasidium stevensii), que afeta cultivos no Amapá e em outros estados da região.

Regime jurídico do crédito extraordinário

A abertura de crédito extraordinário por medida provisória encontra fundamento no artigo 167, §3º, da Constituição Federal, que autoriza essa modalidade para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública. O instrumento dispensa autorização legislativa prévia, mas exige posterior apreciação pelo Congresso Nacional para conversão em lei.

A MP 1.312/2025 foi aprovada na Câmara dos Deputados na segunda-feira (2) e encaminhada ao Senado no dia seguinte, completando a tramitação bicameral em menos de 48 horas

Mais notícias

Ler no Agro Pujante