CNJ e STJ assinam acordo técnico para ampliar acesso do STJ a dados processuais

Acesso ao Data Lake do Conselho inclui casos sob sigilo em condições específicas e deve apoiar o regime de relevância da questão federal no recurso especial

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CNJ e STJ assinam acordo técnico para ampliar acesso do STJ a dados processuais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assinaram, nesta quinta-feira (05/11), o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) n. 070/2026. O instrumento garante ao STJ acesso institucional, contínuo e gratuito aos dados estruturados e não estruturados armazenados no Data Lake do CNJ, repositório centralizado de informações do Judiciário, incluindo peças de processos em tramitação nas instâncias de origem.

A assinatura, pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ocorreu em Brasília, durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário sobre a Relevância da Questão de Direito Federal.

O acesso a processos sob sigilo ou segredo de Justiça está condicionado à observância dos requisitos jurídicos aplicáveis, à necessidade institucional e às restrições específicas de proteção de dados. A governança do Data Lake permanece sob responsabilidade do CNJ, e o acordo preserva as competências constitucionais de cada órgão.

Relevância da questão federal

A cooperação deve ajudar o STJ a identificar preventivamente questões de direito federal relevantes e a monitorar a observância de precedentes obrigatórios. O movimento está ligado ao regime de admissibilidade do recurso especial instituído pela Emenda Constitucional n. 125/2022 e regulamentado pela Lei n. 15.484/2026, que exige do recorrente a demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica da questão discutida.

A medida ocorre em meio ao crescimento do volume de processos no STJ. A Corte recebeu mais de 500 mil processos em 2025, mais do que o dobro do registrado em 2010, quando foram aproximadamente 220 mil. No 1.º semestre de 2026, o volume já somava cerca de 260 mil.

Tribunal de precedentes

Na abertura do encontro, Fachin afirmou que a consolidação do STJ como tribunal de precedentes permite à Corte concentrar-se em questões capazes de orientar decisões em todo o país, em vez de atuar como instância universal de revisão de processos. Para o ministro, a legitimidade dos precedentes depende de debate qualificado, diálogo institucional, fundamentação consistente e da participação dos tribunais responsáveis por aplicar as teses. Segundo ele, "o STF pode concentrar sua atuação na interpretação constitucional" à medida que o STJ consolidar entendimentos estáveis sobre legislação federal.

O juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, secretário judicial da Presidência do STJ, exemplificou que uma tese fixada pela Corte sobre determinada questão poderá orientar julgamentos semelhantes tanto em comarcas do interior quanto nas capitais, o que tende a reduzir o tempo de tramitação de casos análogos nas instâncias de origem, sem necessidade de novo recurso ao STJ. Segundo ele, esse efeito depende da atuação conjunta do STJ, dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais.

Segurança da informação e uso de inteligência artificial

O acordo estabelece protocolos de segurança da informação compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com autenticação, perfis funcionais individualizados, criptografia, segregação de ambientes e trilhas de auditoria. O STJ não poderá modificar os dados na origem nem praticar atos judiciais automatizados. Eventuais soluções de inteligência artificial desenvolvidas no âmbito da parceria deverão assegurar revisão humana dos resultados, sem atribuição de efeitos processuais automáticos a classificações ou inferências. O uso de dados sigilosos para treinamento de IA exigirá anonimização prévia na origem, conforme a Resolução CNJ n. 615/2025.

Plano de trabalho e vigência

A execução do acordo segue um plano de trabalho com seis metas, que vão da consolidação do protocolo de acesso e da implantação da conexão institucional até a produção de análises piloto, a operação de monitoramento e o eventual compartilhamento de soluções de inteligência artificial compatíveis por meio do sistema Conecta. O ACT n. 070/2026 tem vigência de 24 meses, prorrogável, e não prevê transferência de recursos financeiros entre CNJ e STJ, cabendo a cada instituição custear suas próprias atividades.

Durante o encontro, também foi anunciado o lançamento do Portal de Pesquisa de Precedentes Qualificados do STJ, com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o acesso aos entendimentos já firmados pela Corte. O presidente do STJ afirmou que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) incluirá, a partir de 2027, conteúdo específico sobre precedentes na formação inicial de juízes, com o objetivo de agilizar processos e fortalecer a atuação das instâncias ordinárias.

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