Fim da escala 6x1: Dino marca conciliação e limita debate às regras de transição
Relator da ADI 8.041 no STF limitou o encontro de 10 de novembro à implementação da EC 141/2026 e excluiu do debate a redução da jornada e os dois repousos semanais
Publicado em
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para discutir a implementação da Emenda Constitucional (EC) 141/2026, que extinguiu a escala 6x1 e fixou jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado.
A decisão, monocrática, foi proferida em 5 de novembro de 2026 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.041, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A audiência ocorrerá em 10 de novembro de 2026, às 14h, na Sala de Sessões da 1.ª Turma do STF.
A ação questiona as regras de transição previstas na emenda. O relator delimitou o objeto do encontro: a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não serão discutidas. A audiência tratará apenas dos aspectos de implementação que podem ser ajustados por negociação coletiva.
Quem foi intimado
Foram intimados representantes das confederações sindicais empresariais de âmbito nacional e das centrais sindicais. Também foram chamadas a Advocacia-Geral da União (AGU), as advocacias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O que a emenda prevê
A EC 141/2026 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026 e distribuiu a mudança em duas etapas. Na primeira, prevista para 60 dias, o limite semanal passa de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Um ano depois, a jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Segundo a decisão, a emenda escalonou os efeitos da alteração e reservou o limite de 40 horas para momento posterior. Em avaliação preliminar, o ministro afirmou que o prazo de 60 dias para a primeira etapa não parece inviável.
O relator registrou, por outro lado, que a própria emenda prevê negociação coletiva para adequar a jornada diária ao novo limite semanal de 42 horas. Por essa razão, considerou necessário buscar solução consensual, com a participação dos órgãos responsáveis pela elaboração da norma e dos setores afetados.
Limites do controle de emendas
A decisão também tratou da atuação do STF no controle de constitucionalidade de emendas à Constituição. Para o ministro, a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda é medida excepcional, cabível quando houver violação dos limites impostos ao poder de reforma.
Dino afirmou que não compete ao Judiciário substituir as escolhas do Legislativo por alternativas que considere mais adequadas ou convenientes. O exame do Supremo, segundo ele, restringe-se à compatibilidade da emenda com esses limites.
Outra ação
As regras de transição da EC 141/2026 também são questionadas na ADI 8.042, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).