Alep aprova redução de custas cartoriais para o agro no Paraná
Sistema Faep atuou para reduzir os tetos de custas do georreferenciamento, da cédula de crédito e da ratificação em faixa de fronteira previstos no PL 1016/2025, aprovado pela Alep
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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, em 4 de novembro de 2026, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 1016/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que reformula a tabela de custas e emolumentos cartoriais extrajudiciais do estado.
Depois de mais de um ano de negociação, o Sistema FAEP, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, obteve a fixação de tetos inferiores aos previstos na versão original do projeto para atos de interesse direto do produtor rural, como o georreferenciamento, a cédula de crédito e a ratificação de imóveis em faixa de fronteira.
Georreferenciamento ganha teto oficial
Até a aprovação do PL, o registro e a averbação do georreferenciamento de imóveis rurais não constavam na tabela de emolumentos do Paraná. Sem um valor de referência fixado em norma, cada cartório cobrava o serviço de forma distinta e, segundo o Sistema FAEP, na maioria dos casos sem detalhar os valores nos recibos.
O texto aprovado fixa o teto para o georreferenciamento e para a ratificação de imóveis em faixa de fronteira em R$ 1,8 mil por matrícula. A partir da segunda matrícula, incide um desconto de 10%, o que leva o valor a R$ 1.620. O teto proposto originalmente no PL era de R$ 2,5 mil.
Segundo estudo do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, o custo médio hoje cobrado pelo georreferenciamento é de R$ 2.961 por matrícula. Em relação a esse valor médio, o teto de R$ 1,8 mil para uma matrícula representa uma redução de cerca de 39%, patamar que a entidade classifica como queda de quase 40%.
O estudo toma como exemplo um imóvel rural avaliado em R$ 3 milhões e dividido em quatro matrículas contíguas: pelo custo médio atual, o procedimento custaria R$ 11.844 no total; pelos valores aprovados, a conta cai a R$ 6.480, sem considerar a averbação do georreferenciamento na nova matrícula nem a inserção de dados cadastrais como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF/CIB/ITR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que, pelo texto aprovado, passam a ser feitos em uma única averbação sem cobrança adicional.
O georreferenciamento de imóveis rurais de todos os tamanhos só passa a ser obrigatório a partir de 21 de outubro de 2029. Antes desse prazo, porém, a certificação geodésica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já é exigida de imediato em atos específicos, como compra e venda ou transferência de titularidade, desmembramento, parcelamento ou remembramento, e retificações de área, inventários e partilhas.
Cédula de crédito e faixa de fronteira
Para a cédula de crédito, documento exigido para a contratação de crédito rural junto a bancos, o teto aprovado é de R$ 500. O valor é 44% menor que o previsto na versão original do PL, que fixava o limite em R$ 900.
O texto também reduziu em 40%, em relação ao valor proposto pelo TJPR, o custo de atos acessórios ao georreferenciamento, como a averbação do procedimento na nova matrícula.
Outra mudança incluída por articulação do Sistema FAEP, e que não constava na proposta original do TJPR, foi a inclusão da ratificação de registro de imóveis em faixa de fronteira com o Paraguai e a Argentina, no caso do Paraná, entre os atos previstos na tabela, com os mesmos valores de referência adotados para o georreferenciamento. O procedimento é realizado pelos cartórios de registro de imóveis e confirma a validade dos direitos adquiridos pelos produtores rurais situados na faixa de fronteira, grupo que o Sistema FAEP estima em cerca de 150 mil pessoas no estado.
Como o projeto chegou à aprovação
A atuação do Sistema FAEP contra o aumento das custas cartoriais começou em agosto de 2025, com a publicação de um manifesto contrário ao PL 1016/2025 e uma reunião com o TJPR. A entidade também enviou ofício aos deputados estaduais solicitando mudanças na redação original do projeto e se reuniu com dirigentes e equipes técnicas do G7 Paraná, grupo que reúne entidades do setor produtivo paranaense.
Em duas ocasiões, a mobilização do setor resultou na retirada do PL da pauta de votação da Alep, a mais recente em 19 de outubro, quando o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (Novo-PR) apresentou pedido de vista na Comissão de Finanças e Tributação. A partir desse ponto, segundo o Sistema FAEP, a negociação foi consolidada em emendas de consenso construídas com representantes dos cartórios, entre eles a Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e o Registro de Imóveis do Brasil, Seção Paraná (RIB-PR).
O projeto foi aprovado em primeiro turno em 3 de novembro, por 25 votos a favor, 13 contrários e duas abstenções, com 14 emendas encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A aprovação em segundo turno ocorreu no dia seguinte. Como PL, o texto ainda segue para as etapas finais de tramitação, incluindo sanção ou veto do governador do Paraná, antes de entrar em vigor.
"Conseguimos, com muito esforço, reduzir valores de serviços de cartórios voltados à agropecuária", afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.