Cartórios lançam e-Not Provas para registro de conteúdos digitais com fé pública
Sistema permite autenticar mensagens de aplicativos, postagens em redes sociais e conteúdos de sites com validade jurídica, mediante atuação de tabelião de nota
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O Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF) disponibilizou, na segunda-feira (05/01), a ferramenta e-Not Provas, voltada à produção de provas sobre conteúdos disponíveis na internet com validade jurídica. O serviço permite registrar informações publicadas em sites, mensagens trocadas em aplicativos e postagens em redes sociais, com a chancela de fé pública conferida por tabelião de notas.
Integrado à plataforma e-Notariado, o sistema foi desenvolvido para atender pessoas físicas, empresas e profissionais do Direito que necessitam comprovar a existência e a forma de apresentação de conteúdos digitais em determinado momento. A coleta é realizada com a participação direta de um tabelião de notas, responsável por conferir fé pública ao material registrado.
Mecanismo técnico de captura
O procedimento ocorre em ambiente virtual controlado, com utilização de máquinas virtuais em sistema isolado e navegador dedicado exclusivamente à navegação nos conteúdos indicados. A arquitetura do sistema impede alterações, edições ou interferências externas durante a captura das informações, garantindo a integridade do registro.
O sistema não permite download ou upload de arquivos e não armazena senhas dos usuários, mesmo quando o acesso envolve redes sociais privadas. A autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados, sem analisar a veracidade das informações exibidas.
Validade probatória e armazenamento
Cada captura gera um código hash criptográfico único, que permite verificar a integridade da prova ao longo do tempo e reforça a confiabilidade do material produzido. O mecanismo de hash funciona como uma assinatura digital do conteúdo registrado, impedindo adulterações posteriores sem detecção.
O valor do serviço corresponde ao de uma autenticação notarial, conforme a tabela de emolumentos vigente em cada estado. As provas produzidas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos e podem ser utilizadas posteriormente em processos judiciais ou procedimentos administrativos, mantendo plena validade probatória durante todo o período.