Aprosoja MT destaca importância da prorrogação do diferimento do ICMS para fertilizantes em Mato Grosso
Decreto 1.804/2025 atende demanda do setor e evita aumento de 4% em cada elo da cadeia produtiva, além de eliminar tributação em cascata na importação de insumo
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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) avaliou nesta terça-feira (06/01), como positiva e estratégica a prorrogação do diferimento do ICMS nas operações internas com adubos e fertilizantes no estado. A medida foi oficializada pelo Governo de Mato Grosso por meio do Decreto 1.804, de 30 de dezembro de 2025, que estende o regime até 31 de dezembro de 2026, atendendo demandas da entidade e do Sistema OCB/MT.
O diferimento é mecanismo tributário que transfere o recolhimento do imposto para etapa posterior da cadeia produtiva, evitando tributação repetida do mesmo produto. Caso o regime não fosse prorrogado, a partir de 2026 passaria a incidir carga efetiva de cerca de 4% em cada elo da cadeia, resultando em aumento direto no custo dos fertilizantes adquiridos pelo produtor rural.
Decreto elimina estorno de créditos na importação
Além da prorrogação do prazo, o Decreto 1.804/2025 promove ajustes relevantes nas regras de aproveitamento dos créditos de ICMS. O texto acrescenta os parágrafos 2º-A, 2º-B e 2º-C ao artigo 31-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, retirando a obrigatoriedade de estorno de parte do imposto pago na importação de matérias-primas utilizadas na produção de fertilizantes.
A exigência de estorno vinha provocando tributação em cascata ao longo da cadeia produtiva, elevando os custos do insumo. A mudança decorre do Convênio ICMS 163, de 5 de dezembro de 2025, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e ratificado pelo Ato Declaratório 29, de 11 de dezembro de 2025.
Requisitos para manutenção de créditos
Para garantir o aproveitamento dos créditos fiscais, o decreto estabelece condições cumulativas. Primeiro, comprovação do recolhimento do ICMS na importação para o Estado de Mato Grosso. Segundo, destinação das mercadorias a estabelecimentos localizados no estado para uso produtivo ou comercialização exclusivamente interna.
Terceiro, limitação do crédito mantido a 4% do valor das entradas de fertilizantes e insumos. Quarto, vedação à restituição ou compensação de valores já recolhidos. O parágrafo 2º-C estabelece que a dispensa do estorno não se aplica ao crédito de ICMS decorrente da prestação de serviço de transporte relacionado à entrada do produto no estabelecimento.
Medida técnica alinhada à realidade do campo
O diretor administrativo da Aprosoja MT e coordenador da Comissão de Política Agrícola, Diego Bertuol, classificou a prorrogação do diferimento do ICMS como decisão técnica, responsável e alinhada à realidade do campo. "A prorrogação do diferimento do ICMS é uma decisão técnica, responsável e alinhada à realidade do campo. Sabemos da dificuldade e necessidade de uma grande adubação dos solos da região centro-oeste do Brasil em especial do nosso estado, devido a estrutura física dos nossos solos, para se obter uma boa produção em culturas altamente exigentes e técnicas", afirmou.
Bertuol ressalta que a prorrogação ocorre em cenário desafiador para o setor, marcado por crédito mais caro, volatilidade cambial e instabilidade climática. "Para a Aprosoja MT, a medida contribui para manter o equilíbrio econômico da cadeia do agronegócio, preservar a competitividade do Estado e evitar repasse de custos adicionais ao produtor rural", destacou.
A Aprosoja MT reforça que continuará acompanhando os desdobramentos da política tributária estadual e atuando de forma técnica para evitar aumento de custos e assegurar condições equilibradas para a cadeia produtiva da soja e do milho em Mato Grosso. O Decreto 1.804/2025 foi assinado pelo Governador em exercício Otaviano Pivetta, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil Fabio Garcia e pelo Secretário de Estado de Fazenda Rogério Luiz Gallo.