Cade nega embargos da Aprosoja/MT e mantém extinção de processo da Moratória da Soja

Tribunal do Cade aplicou multa processual de R$ 250 mil à entidade por oposição sistemática de recursos e confirmou o cumprimento da decisão vinculante do STF nas ADIs 7.774 e 7.775.

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Cade nega embargos da Aprosoja/MT e mantém extinção de processo da Moratória da Soja

O Tribunal do Cade rejeitou, na quarta-feira (07/10), na 273.ª Sessão Ordinária de Julgamento, os embargos de declaração opostos pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (Aprosoja/MT). O recurso se voltava contra a extinção do Processo Administrativo nº 08700.005853/2024-38, relacionado à Moratória da Soja.

A Aprosoja/MT figurava como terceira interessada no processo. A extinção foi determinada em cumprimento a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.774 e 7.775, descrita pelo Cade como:

“mandamento expresso, imediato e vinculante do Plenário do STF”

O próprio relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, quem determinou o arquivamento do processo, sem julgamento do mérito da acusação concorrencial.

Argumentos da entidade

A Aprosoja/MT sustentou que o Cade deveria aguardar a publicação dos acórdãos do STF e que haveria condutas passíveis de análise separada da própria Moratória.

O relator rejeitou os embargos e manteve a extinção imediata do processo. Conforme o voto, não foram identificados vícios de omissão, obscuridade ou contradição que justificassem o acolhimento do recurso. O relator registrou que a decisão do Supremo tinha aplicação imediata e determinava expressamente a extinção de processos que discutissem, direta ou indiretamente, a ilicitude ou a responsabilidade concorrencial relacionada ao acordo.

Multa de R$ 250 mil

O relator destacou que o plenário do Cade já havia rejeitado, por unanimidade, embargos de declaração da Aprosoja/MT apresentados sob os mesmos pretextos em 14 recursos voluntários derivados do mesmo processo administrativo.

Diante disso, o Tribunal reconheceu o caráter manifestamente protelatório e temerário dos novos embargos, que configurariam estratégia deliberada de oposição sistemática de recursos infundados para obstaculizar e adiar o cumprimento de ordem vinculante da Suprema Corte. A multa processual foi fixada em R$ 250 mil, com a ressalva de que o valor poderá ser majorado em caso de reiteração.

A investigação arquivada

O processo administrativo investigava a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e cerca de 30 empresas ligadas ao comércio e à exportação de soja. A apuração teve origem em representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

A suspeita era de que empresas concorrentes, por meio do chamado Grupo de Trabalho da Soja, coordenassem condições de compra da commodity e compartilhassem informações comerciais sensíveis, como dados sobre fornecedores, volumes e origem do grão. Na avaliação inicial da Superintendência-Geral do Cade, a troca dessas informações poderia reduzir a concorrência entre as compradoras e afetar o mercado de soja. Em agosto de 2025, ainda segundo a reportagem, a autarquia impôs medida preventiva contra a coleta, o compartilhamento e a divulgação desses dados.

A decisão do STF

O STF reconheceu, em agosto de 2026, a compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos fundados na suposta ilicitude, inconstitucionalidade ou responsabilidade civil ou concorrencial decorrente do acordo. A decisão alcançou expressamente o Cade.

Para o ministro Flávio Dino, segundo a reportagem, empresas podem estabelecer padrões ambientais próprios para selecionar fornecedores, como exercício da autonomia privada e da livre iniciativa.

Com a extinção, o Cade não chegou a concluir se a Moratória constituía ou não prática anticoncorrencial. O mérito da acusação deixou de ser analisado porque o STF determinou o encerramento do processo.

A Moratória da Soja

Criada em 2006, a Moratória da Soja reúne empresas que se comprometem voluntariamente a não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. O acordo se tornou um dos principais mecanismos privados de controle da origem ambiental da soja brasileira.

O conflito que chegou ao Cade e ao STF opôs, de um lado, produtores e entidades do setor, que argumentaram que o acordo restringiria o mercado para agricultores que cumprem a legislação ambiental, mas ficam impedidos de vender às empresas signatárias. De outro, as empresas e organizações ligadas à Moratória sustentaram a possibilidade de estabelecer critérios ambientais mais rigorosos para suas compras.

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