Alckmin sanciona ampliação da diretoria da OAB de cinco para sete cargos

Alteração do Estatuto da Advocacia cria duas funções sem remuneração e permite que seccionais instituam diretorias temporárias para temas específicos.

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Alckmin sanciona ampliação da diretoria da OAB de cinco para sete cargos

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na segunda-feira (21/09) o Projeto de Lei 1.743/2024, que amplia de cinco para sete o número de integrantes da diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A mudança cria os cargos de diretor administrativo e diretor-executivo, ambos sem remuneração. A norma altera os artigos 55 e 57 da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB. Além de reorganizar a direção nacional, permite que os Conselhos Seccionais instituam diretorias regimentais temporárias, destinadas a assuntos específicos e submetidas ao Regulamento Geral da entidade.

Como fica a diretoria nacional

A nova composição reúne presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor-tesoureiro, diretor administrativo e diretor-executivo. O texto substitui a denominação do cargo de secretário-geral adjunto pela de corregedor-geral e passa a identificar o tesoureiro como diretor-tesoureiro.

Com os dois novos postos, a estrutura nacional ganha integrantes responsáveis por funções administrativas e executivas. As atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em situações de vacância, licença, ausência ou impedimento são definidas pelo Regulamento Geral, conforme o parágrafo 2.º do artigo 55 do Estatuto.

Cargos sem remuneração

O exercício gratuito das funções de direção já está previsto no artigo 48 da Lei 8.906/1994. O dispositivo abrange conselheiros e membros das diretorias dos órgãos da OAB e considera essa atuação um serviço público relevante.

A ampliação, portanto, preserva o regime de ausência de remuneração dos dirigentes. A justificativa divulgada para a mudança relaciona a reorganização administrativa à dimensão da entidade, que reúne mais de 1,4 milhão de profissionais.

Diretorias temáticas nas seccionais

Nos Conselhos Seccionais, a criação de diretorias temporárias será facultativa. O novo parágrafo único do artigo 57 autoriza estruturas de caráter temático, cuja instituição deverá observar o Regulamento Geral da OAB.

Essa exigência foi incorporada por uma emenda de redação apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), relator da matéria no Senado. Em seu parecer, ele defendeu que a organização das seccionais disponha de maior flexibilidade para atender às diferentes demandas da advocacia em cada unidade da Federação.

Tramitação no Congresso

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 2 de setembro, em regime de urgência, e encaminhado à Presidência da República no dia 8. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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