A agricultura sob o prisma teológico: lutar com a terra e não contra a terra, dela cuidando, é ser sábio
O colunista Lutero de Paiva Pereira analisa a agricultura sob o prisma teológico e sua convergência com a ordem constitucional
Publicado em
A agricultura, por guardar estreita ligação com a existência humana e com a dignidade de existir, não se deixa encerrar num único campo do saber. Com efeito, ela pode e deve ser vista sob o enfoque da economia, da sociologia, da agronomia, da política e do Direito. Não menos certo que pode ser examinada, também, sob o prisma da Teologia.
Reconheça-se, desde logo, que tal abordagem não faz parte do dia a dia do jurista. Aliás, num primeiro momento, parece mais apropriado distanciar Direito e Teologia do que estudar uma à luz da outra.
No entanto, ainda que com as cautelas de estilo, é forçoso reconhecer que ambas possuem pontos de intersecção que favorecem esse exame. E deles resulta uma compreensão mais elevada da grandeza e da importância da atividade agrícola. O advogado que milita no agronegócio pode enriquecer seu campo de conhecimento a partir da Teologia.
Foi o que sustentamos noutra obra, Agricultura e Estado, ao dedicar capítulo próprio ao tema [1]. O presente artigo retoma aquela linha de raciocínio, amplia-a com outros registros do Pentateuco e procura demonstrar que o prisma teológico, longe de ser estranho ao Direito, com ele converge.
Teologia, segundo Nicola Abbagnano, é, em geral, qualquer estudo ou discurso que trata de Deus ou das coisas divinas [2]. Augustus Hopkins Strong a define como a ciência de Deus e das relações entre Deus e o universo, abrangendo a Criação, a Providência e a Redenção [3].
Ora, se a agricultura está no centro da relação entre o homem e o mundo criado, não remanesce dúvida de que ela se insere no objeto da Teologia.
Diga-se de passagem, que os representantes do povo brasileiro promulgaram a Constituição de 1988 "sob a proteção de Deus", conforme está posto no seu Preâmbulo. Assim, não será demasiadamente estranho, portanto, considerar a agricultura à luz da Escritura Sagrada, fonte primeira da teologia cristã.
1 A AGRICULTURA NA ORDEM DA CRIAÇÃO
1.1 O homem formado da terra e para a terra– Os três capítulos iniciais do livro de Gênesis revelam que o homem, tendo sido formado da terra, também foi para ela vocacionado. Com efeito, a criatura procede do pó da terra (Gn 2.7), nela é posta para viver (Gn 2.8) e a ela retorna ao término de sua existência (Gn 3.19). Ambos – homem e terra - estão presos um ao outro por um elo de inquebrantável poder de ligação.
Sem a terra o homem não existe, e sem o homem a terra não tem razão de existir.
1.2 Cultivar a terra – uma ordenação divina – Ainda no Éden, o homem recebe de Deus a incumbência de lavrar o jardim: "E tomou o SENHOR Deus o homem, e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15).Disso decorre que, sob a ótica da Teologia, a agricultura se notabiliza como atividade humana ímpar. Salvo melhor juízo, é a única ocupação que o homem desenvolve na terra por ordem vinda diretamente do Criador; as demais nascem de sua própria iniciativa.
Tamanha é a vocação humana para o cultivo que o texto sagrado registra que a erva do campo ainda não brotava porque "não havia homem para lavrar a terra" (Gn2.5). Daí deflui que a natureza entra em seu ritmo produtivo quando surge aquele que haveria de cultivá-la.
Ao ser trazida à existência, a criatura ouve que seu alimento procederá da terra (Gn 1.29), a qual deve o dever de cultivar. Fica claro, assim, que o homem não foi criado para o ócio, mas para o trabalho.
Ademais, uma missão tem maior ou menor grau de importância também em razão de quem a estabelece. Tendo recebido do próprio Deus a ordem de cultivar, o homem-agricultor desempenha função de alta relevância.
1.3 Guardar a terra – A ordem de lavrar vem acompanhada, no mesmo versículo, do imperativo de guardar. Os dois verbos não se separam. Anthony Hoekema observa que o termo hebraico 'abad, traduzido por cultivar, significa literalmente "servir", ao passo que shamar quer dizer guardar, vigiar, preservar ou cuidar. A relação do homem com a natureza, portanto, não é simplesmente a de governá-la [4].
O verbo "guardar" não pode aqui ser entendido como defender a terra de inimigos, pois tal possibilidade sequer existia. Significa preservar, proteger e cuidar, enquanto se faz uso lícito e racional de seu potencial produtivo.
Afinal, como viver numa terra mal-conservada? Ou como retribuir em maldade a bondade que dela advém?
Aquele que lavra deve ser o mesmo que guarda. Enquanto abre sulcos no solo, sabe que deve repará-los, para que a fertilidade não se perca.
1.4 A terra pertence ao Criador – Por derradeiro, a Escritura afirma que "ao Senhor pertence a terra e tudo o que nela se contém" (Sl 24.1) e que a terra Ele "deu-a aos filhos dos homens" (Sl 115.16).
O homem age, assim, como simples comodatário do Criador. Recebe a terra graciosamente e deve responder a essa dádiva com zelo e reverência.
1.5 A luta com a terra – Com a Queda, a harmonia original é afetada. A terra passa a produzir "espinhos e cardos", e o pão somente é obtido com o "suor do rosto" (Gn 3.17-19).
Registre-se, todavia, que a luta é com a terra, e não contra ela. Qualquer mudança nesse aspecto transmuda luta em guerra, com efeitos catastróficos para ambas as partes.
Não é exagero ver aqui a raiz teológica do que hoje se chama inadimplência involuntária: o agricultor trabalha sob riscos de clima, pragas e adversidades que fogem ao seu controle.
2 O ALIMENTO COMO DOM E COMO DIREITO
Na oração ensinada por Jesus, o pedido pelo "pão nosso de cada dia" (Mt 6.11) ocupa lugar ao lado das súplicas pelo Reino e pelo perdão. O sustento do corpo não é tratado como coisa menor. Assim, sob a ótica teológica, o alimento é, a um só tempo, dom da Providência e fruto do trabalho humano com a terra. Deus dá a semente e a chuva; o homem lavra, planta e colhe.
Neste diapasão, quem produz alimento coopera com a própria Providência. Talvez não seja exagero afirmar que o agricultor é instrumento pelo qual o pedido do pão diário encontra resposta concreta na mesa de cada família.
Daí a gradação que temos sustentado em outros escritos: sem alimento não há vida, e com pouco alimento não há vida digna [6].
Não por acaso, o direito à alimentação é por nós qualificado como protodireito social, pois antecede e condiciona o exercício de todos os demais direitos. O que a Escritura apresenta como necessidade primeira do homem, o Direito reconhece como direito fundamental.
3 CONVERGÊNCIA ENTRE O PRISMA TEOLÓGICO E A ORDEM CONSTITUCIONAL
O que a Teologia prescreve como mandamento, a Constituição de 1988 acolhe como norma. A convergência entre ambas sobressai a olhos vistos.
Com efeito, quando o art. 186 da Constituição exige, para o cumprimento da função social, o aproveitamento racional do imóvel rural e a preservação do meio ambiente, ele traduz em linguagem jurídica o binômio lavrar e guardar.
De outra parte, ao impor ao Estado o dever de fomentar a produção agropecuária, a Constituição reconhece aquilo que a Escritura já anunciava: a atividade agrícola é essencial à existência e à paz social.
Portanto, a análise teológica não concorre com a jurídica; antes, a precede e a fundamenta. O desenvolvimento da atividade primária, com o concomitante cuidado com o meio ambiente, está conectado à ordem da criação desde os seus primórdios, antes mesmo que o Estado e o Direito existissem.
Sob tal entendimento, o tratamento especial que a ordem jurídica confere à agricultura, inclusive por meio do crédito rural, não é favor nem privilégio. É reconhecimento da singular posição que a atividade ocupa na vida humana.
EM SÍNTESE
1º) A agricultura, por estar no centro da existência humana, comporta análise sob diversos prismas, inclusive o teológico.
2º) À luz da Escritura, cultivar a terra é ordenação divina e vocação humana, o que confere à atividade nobreza sem concorrente à altura.
3º) O mandamento de lavrar vem unido ao de guardar: produzir e preservar são deveres simultâneos e inseparáveis.
4º) A Constituição de 1988, promulgada sob a proteção de Deus, acolhe esses mesmos valores na função social da propriedade rural, no direito à alimentação e no dever estatal de fomentar a agropecuária.
Lutar com a terra, e não contra a terra, dela cuidando, é ser sábio.
NOTAS
[1] PEREIRA, Lutero de Paiva. Agricultura e Estado. Curitiba: Juruá. Cap. 2 – Agricultura e Teologia. [confirmar edição, ano e página]
[2] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 949.
[3] STRONG, Augustus Hopkins. Teologia Sistemática. Campinas: Hagnos. v. I, p. 21.
[4] HOEKEMA, Anthony. Criados à Imagem de Deus. São Paulo: Cultura Cristã, 1999. p. 95-96.
[5] WINES, E. C. A República Hebraica. [confirmar editora, ano e página]
[6] PEREIRA, Lutero de Paiva. Alimentação – o protodireito social. [confirmar editora, ano e página]
Citações bíblicas segundo a tradução de João Ferreira de Almeida.