Socialismo jurídico, teremos como libertar o pensamento crítico?
A colunista da Rafaela Parra compara dois livros de épocas distintas (Manual do Advogado, 1926, focado em técnica; Advocacia no Agronegócio, focado em mercado e carreira) para mostrar como a advocacia evoluiu: da técnica processual à gestão, à tecnologia e ao domínio do negócio.
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Durante uma visita à Biblioteca Hugo Simas, no Tribunal de Justiça do Paraná, encontrei uma coleção que me fez pensar sobre o futuro da profissão, o Manual do Advogado, de Affonso Dionysio Gama, cuja publicação começou em 1926. Ao folhear alguns de seus 11 volumes, vi uma obra dedicada à técnica, com ações, recursos, execuções e procedimentos. Comparei-a com Advocacia no Agronegócio, livro que escrevi com Vitória Ratto sobre mercado, clientes e carreira. O que aconteceu nesses cem anos para que as perguntas dirigidas ao advogado mudassem tanto?
A história começa antes. Em 1827, Dom Pedro I sancionou a criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil, em São Paulo e Olinda. Em 1926, o país era agrário, mas vivia urbanização, industrialização e instabilidade política. A OAB, como instituição nacional, só seria criada em 1930. Na advocacia, predominavam a reputação pessoal, a formação intelectual e o domínio dos instrumentos do Direito.
A transformação dos escritórios acompanhou a economia. A industrialização ampliou a demanda por contratos, assessoria trabalhista, tributação e estruturação societária. Em 1942, José Martins Pinheiro Neto fundou, em São Paulo, um escritório que ajudaria a consolidar a advocacia empresarial organizada em equipes especializadas. Nos anos 1990, abertura econômica, privatizações e operações internacionais aceleraram outra mudança, e o escritório deixou de depender exclusivamente da figura de seu fundador e passou a buscar continuidade institucional, como na trajetória de Ary Oswaldo Mattos Filho, que participou da fundação do Mattos Filho em 1992 com a ambição de construir uma instituição que sobrevivesse aos próprios sócios. Sem se tornar atividade mercantil, a advocacia incorporou gestão e governança, preservando suas regras éticas.
A digitalização inaugurou outra etapa. Processos eletrônicos, sistemas de gestão e plataformas contratuais mudaram o trabalho, e a pandemia acelerou reuniões remotas, atendimento digital e redes sociais. Surgiu um mercado de serviços voltado à própria advocacia, em uma espécie de bancarização organizacional, com plataformas integradas, indicadores e experiências digitais semelhantes às de setores financeiros. Adotar tecnologias tornou-se decisão competitiva, sem dispensar segurança, sigilo e independência.
O agronegócio ilustra bem essa evolução. A propriedade rural, o crédito e as garantias já ocupavam o Direito de 1926. Encontrei, inclusive, obras antigas sobre penhor rural na biblioteca. Hoje, uma única operação pode envolver cooperativas, insumos, commodities, logística, financiamento e comércio internacional. Conhecer a lei sem compreender o negócio limita o aconselhamento, e conhecer o mercado sem consistência jurídica também não basta. Foi dessa percepção que nasceu nosso livro.
Agora, porém, enfrentamos dois riscos que puxam a balança em direções opostas.
O primeiro é o ativismo judicial. Assistimos a uma enxurrada de interpretações com viés político sobre demandas sociais e jurídicas, em que o Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, interfere de forma crescente em escolhas que a Constituição reservou ao Legislativo e ao Executivo. O raciocínio jurídico tem estrutura, com a lei como premissa, o fato como objeto e a decisão como consequência fundamentada. Quando o resultado desejado vem antes da fundamentação, o silogismo deixa de conduzir a decisão e passa apenas a enfeitá-la. Mais grave é a percepção de que ministros passaram a agir, em diversas situações, como advogados de causas políticas. A Lei Orgânica da Magistratura veda ao juiz opinar sobre processo pendente por uma razão simples, pois o juiz que já tomou partido tornou-se parte. E o agronegócio conhece o preço dessa instabilidade. Basta lembrar o Funrural, declarado inconstitucional pelo STF em 2010 e constitucional em 2017. Segurança jurídica não é obstáculo à Justiça, mas condição para direitos, contratos e investimentos.
O segundo risco é o oposto, e é ele que chamo, provocativamente, de socialismo jurídico. Não no sentido político-econômico, mas como metáfora para a socialização do pensamento jurídico em uma mesma máquina. A inteligência artificial já não apenas organiza processos, mas produz linguagem, minutas, argumentos e sugestões de interpretação. No Judiciário, ferramentas de classificação e triagem prometem enfrentar o volume processual, e o benefício é real. Mas não discuto aqui súmulas, recursos repetitivos ou precedentes. Um precedente nasce de debate jurídico, é fundamentado e pode ser distinguido ou superado. O que me preocupa é uma máquina estabelecer, a partir de padrões estatísticos, quando uma decisão deve ser favorável ou não, antes que o debate aconteça. “Se não tiver o requisito X, Y ou Z, não anda.” Parece eficiente. Definitivamente, isso não é Direito!
A questão é de acesso à justiça. Acessar o Judiciário não é apenas protocolar uma petição, é ser efetivamente ouvido e receber uma decisão que enfrente os argumentos apresentados, como exige o Código de Processo Civil. O risco é maior nas cortes superiores, onde a digressão jurídica deveria alcançar sua maior profundidade. Se a admissão de um recurso passar a depender de parâmetros construídos sobre o que já foi decidido, as teses novas serão as primeiras a ficar pelo caminho. A história do Direito foi construída justamente por teses que desafiaram entendimentos dominantes, como a doutrina brasileira do habeas corpus, sustentada por Rui Barbosa contra a corrente de seu tempo. A resposta mais frequente não é necessariamente a juridicamente melhor.
E a crítica não se dirige apenas a magistrados, desembargadores e ministros. Dirige-se também aos advogados. Há hoje uma preguiça institucionalizada, em que se entrega o caso à inteligência artificial e se espera que ela encontre a tese, redija a petição e conduza a demanda. A tese jurídica não é produto que se encomenda, é fruto de estudar os fatos, compreender o cliente e perceber a distinção que ninguém viu. A ferramenta tende a devolver o argumento médio, e o argumento médio raramente vence a causa difícil. As duas pontas se alimentam, até que uma máquina escreve, outra classifica, e ninguém debate.
Nem oito, nem oitenta. O ativismo é excesso de interpretação e troca o Direito pela política. O socialismo jurídico é ausência de interpretação e troca o Direito pela estatística. Um transforma o juiz em legislador, e o outro, em conferente de formulários. Toda causa tem uma dimensão objetiva que precisa ser humanizada. O STJ reconhece, na Súmula 298, que o alongamento da dívida rural é direito do produtor, nos termos da lei. Um sistema pode concluir que falta um laudo no formato esperado, mas só um olhar humano percebe que a seca atingiu aquela microrregião e não a vizinha. O pensamento jurídico é, por definição, pensamento crítico. Nem a vontade individual do julgador nem a resposta automatizada podem substituir a fundamentação jurídica responsável. Estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais não podem ser confundidas com uniformização de pensamento crítico.
Ao sair da biblioteca, percebi que aqueles dois livros registram mais do que formas diferentes de trabalhar. Revelam o que cada época espera de seus advogados. Em 1926, era essencial dominar os instrumentos do Direito. Em 2026, precisamos dominar também mercados, gestão e tecnologia. Que em 2126 não tenhamos de reaprender aquilo que jamais deveríamos ter esquecido, a arte de pensar juridicamente.