Projeto Amazônia Protege: quando a tecnologia substitui a prova e o produtor rural paga a conta

O combate ao desmatamento ilegal é uma pauta legítima, necessária e constitucionalmente protegida. Ninguém discute a importância da preservação da Amazônia, tampouco a necessidade de atuação firme do Poder Público contra danos ambientais reais e devidamente comprovados

Por Gabriela Bertolini

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Projeto Amazônia Protege: quando a tecnologia substitui a prova e o produtor rural paga a conta

O combate ao desmatamento ilegal é uma pauta legítima, necessária e constitucionalmente protegida. Ninguém discute a importância da preservação da Amazônia, tampouco a necessidade de atuação firme do Poder Público contra danos ambientais reais e devidamente comprovados.

O problema começa quando a atuação estatal, em nome da proteção ambiental, passa a se apoiar em presunções frágeis, cruzamentos automatizados de dados e cadastros não validados para imputar responsabilidade civil a produtores rurais sem a adequada comprovação de autoria, posse, domínio ou nexo causal.

É exatamente esse o ponto sensível do chamado Projeto Amazônia Protege.

A proposta do projeto, em tese, parece eficiente: utilizar imagens de satélite e bases públicas para identificar áreas desmatadas e responsabilizar os supostos responsáveis. Segundo os próprios documentos analisados em ações desse tipo, a metodologia utiliza polígonos de desmatamento do PRODES e os sobrepõe a bancos de dados como CAR, SIGEF, SNCI, Terra Legal e assentamentos do INCRA, buscando apontar proprietários ou possuidores das áreas supostamente degradadas.

Contudo, o que deveria ser um ponto de partida para investigação passou, em muitos casos, a ser tratado como prova praticamente definitiva de responsabilidade ambiental.

E é aí que mora o risco.

Imagem de satélite comprova alteração vegetal. Não comprova autoria.

O PRODES pode identificar alteração de cobertura vegetal. Pode apontar um polígono. Pode indicar que, em determinado período, houve supressão de vegetação em uma área georreferenciada.

Mas ele não responde às perguntas essenciais para a responsabilização civil ambiental:

Quem desmatou?

Quem estava na posse da área?

Quem explorava economicamente o local?

O polígono realmente coincide com os limites do imóvel?

O CAR estava validado?

Havia sobreposição cadastral?

O suposto responsável tinha domínio, posse ou controle sobre aquela área?

Essas respostas não podem ser presumidas. Precisam ser demonstradas.

A responsabilidade civil ambiental é objetiva, mas não é automática. O artigo 14, §1º, da Lei nº

6.938/81 dispensa a prova de culpa, mas não dispensa a prova do nexo causal. Em outras palavras: não basta existir dano ambiental; é necessário demonstrar que aquele dano tem ligação jurídica e fática com a pessoa colocada no polo passivo da ação.

Transformar imagem de satélite em prova de autoria é inverter a lógica do devido processo legal.

O CAR não pode ser tratado como matrícula, posse ou confissão de responsabilidade

Um dos grandes problemas práticos do Projeto Amazônia Protege está no uso do Cadastro Ambiental Rural como base de imputação.

O CAR é um cadastro ambiental declaratório. Ele pode conter erros, sobreposições, deslocamentos de perímetro, inconsistências técnicas e informações ainda não validadas pelo órgão ambiental.

Apesar disso, em muitas ações civis públicas ambientais, o simples cruzamento entre o polígono PRODES e o CAR tem sido utilizado para atribuir responsabilidade ao produtor rural, como se o cadastro, sozinho, fosse prova de domínio, posse, ocupação e autoria.

Não é.

O CAR é ferramenta importante de regularização ambiental, mas não pode ser convertido em instrumento automático de condenação.

Quando o Estado utiliza um cadastro declaratório como se fosse prova absoluta, transfere ao produtor rural o ônus de desfazer uma acusação que, muitas vezes, sequer deveria ter sido formulada sem diligência complementar.

A falta de verificação em campo pode gerar condenações injustas.

Outro ponto crítico é a ausência, em muitos casos, de vistoria presencial ou de produção probatória capaz de confirmar a realidade física do imóvel.

A tecnologia deve auxiliar a fiscalização. Não pode substituí-la integralmente.

A depender do caso, uma simples inconsistência geoespacial pode fazer com que um produtor seja acusado por desmatamento ocorrido fora dos limites reais da sua propriedade ou posse.

Essa situação não é hipotética. Em processos concretos, a defesa técnica tem demonstrado que áreas apontadas como degradadas pelo cruzamento PRODES/CAR podem estar fora dos limites efetivos do imóvel atribuído ao produtor. Em uma das peças analisadas, por exemplo, sustentou-se que os 238,75 hectares apontados como desmatados estariam fora dos limites reais da propriedade e da posse do produtor demandado, o que afastaria o nexo causal e impediria a responsabilização.

Ainda assim, em muitos casos, a discussão técnica é ignorada ou tratada como tentativa de rediscutir matéria já decidida.

Mas não se trata de rediscutir prova.

Trata-se de exigir prova.

Ações milionárias baseadas em presunções.

As consequências dessas ações são extremamente graves.

O produtor rural pode ser demandado em ação civil pública com valores milionários, pedidos de recuperação ambiental, indenização por danos materiais, dano moral coletivo, restrição de crédito, suspensão de benefícios fiscais, averbações em cadastros públicos e até indisponibilidades de bens.

Em um dos processos analisados, o valor da causa ultrapassa R$ 3,8 milhões. Em outro caso semelhante, a apelação registra condenações envolvendo obrigação de recuperar área degradada, indenização por danos materiais, dano moral coletivo, suspensão de acesso a crédito público, perda de benefícios fiscais e outras restrições patrimoniais.

Ou seja: não estamos falando de mera discussão administrativa.

Estamos falando de ações capazes de comprometer patrimônio, crédito, produção, imagem e continuidade da atividade rural.

E tudo isso não pode ser sustentado apenas por presunção.

O próprio TRF1 já reconheceu a necessidade de prova mais precisa.

A crítica ao Projeto Amazônia Protege não significa negar a validade da tecnologia, nem defender impunidade ambiental.

Significa apenas afirmar que tecnologia não pode substituir contraditório, perícia, análise técnica individualizada e prova de nexo causal.

O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu, em caso envolvendo o Projeto Amazônia Protege, que, mesmo sob a lógica da responsabilidade objetiva e das obrigações propter rem, cabe aos autores da ação indicar com precisão as áreas degradadas e demonstrar a correspondente relação de posse ou propriedade com as pessoas físicas incluídas no polo passivo.

Esse entendimento é essencial.

A responsabilização ambiental deve recair sobre quem efetivamente deu causa ao dano, quem detém obrigação jurídica sobre a área ou quem se beneficiou da degradação.

Não sobre quem foi apontado por um cruzamento automatizado de dados.

Preservação ambiental não combina com condenação automática.

A defesa do meio ambiente não se fortalece com ações mal instruídas.

Ao contrário: quando o Estado ajuíza ações civis públicas sem lastro probatório suficiente, ele enfraquece a própria política ambiental, gera insegurança jurídica e cria resistência entre aqueles que deveriam ser chamados à regularização.

O produtor rural que cumpre sua função social, busca regularizar sua propriedade e depende do crédito rural para produzir não pode viver sob o risco de ser responsabilizado por um polígono que não foi devidamente conferido.

A proteção ambiental precisa andar junto com segurança jurídica.

Sem isso, o discurso ambiental deixa de ser instrumento de justiça e passa a ser ferramenta de punição generalizada.

O que precisa mudar:

O Projeto Amazônia Protege pode ter uma finalidade legítima. Mas sua aplicação precisa ser revista.

Antes de ajuizar uma ação civil pública ambiental contra um produtor rural, é indispensável que haja:

1. validação técnica da sobreposição entre o polígono e o imóvel;

2. análise da natureza declaratória do CAR;

3. conferência com matrícula, posse ou outro elemento jurídico válido;

4. identificação mínima de quem exercia controle sobre a área;

5. demonstração do nexo causal;

6. possibilidade real de contraditório técnico;

7. cautela antes da imposição de pedidos milionários e restrições patrimoniais.

O Estado pode e deve combater o desmatamento ilegal.

Mas não pode transformar indício em condenação.

Não pode transformar cadastro declaratório em prova absoluta.

Não pode transformar produtor rural em culpado automático.

E, principalmente, não pode usar a tecnologia para substituir aquilo que é indispensável em qualquer Estado Democrático de Direito: prova, contraditório e responsabilidade individualizada.

O meio ambiente merece proteção.

Mas o produtor rural também merece justiça.

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