Protocolo Verde de Grãos: Pará, protagonista da Amazônia

A moratória da soja, acordo/pacto comercial firmado em 2006 entre tradings via ABIOVE, ANEC, organizações da sociedade civil e o Governo Federal, deixava claro

Por Rafaela Aiex Parra

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Protocolo Verde de Grãos: Pará, protagonista da Amazônia

A moratória da soja, acordo/pacto comercial firmado em 2006 entre tradings via ABIOVE, ANEC, organizações da sociedade civil e o Governo Federal, deixava claro que a soja cultivada em áreas desmatadas após 2008 não poderia ser comercializada. As bases para sua revogação se iniciaram quando o CADE recebeu denúncias alegando que a moratória configurava um boicote comercial, prejudicando produtores e limitando a concorrência, eis que seu conteúdo ultrapassava as exigências legais do Brasil. O caso chegou ao STF, que discutiu o impacto da política sobre a livre concorrência e o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico. A moratória foi encerrada, as tradings se descompatibilizaram, mas, de maneira nenhuma, a política ambiental no país foi relativizada. 

O fim da moratória da soja, anunciado recentemente, reacendeu debates sobre os impactos ambientais e econômicos da expansão agrícola no bioma Amazônico. No estado do Pará, um dos nove estados brasileiros abrangidos pela extensão do bioma, a comercialização de grãos segue sob as diretrizes do “Protocolo Verde de Grãos”, uma política local que estabelece critérios socioambientais para a produção agrícola, desde 2014.

O Protocolo Verde de Grãos exige que os produtores do Pará atendam a uma série de requisitos, como a regularização ambiental de suas propriedades, por exemplo. A adesão ao protocolo é voluntária, mas empresas exportadoras de grãos que operam no estado têm priorizado fornecedores que cumprem essas exigências, o que, na prática, cria uma seleção de adequação para aqueles que ainda não se enquadraram.

Portanto, no contexto do Pará, o fim da moratória da soja não deve alterar significativamente as regras locais de comercialização de grãos, principalmente da soja, já que o Protocolo Verde continua em vigor. 

A experiência paraense é relevante justamente porque desloca a discussão do “acordo privado” (moratória) para uma governança pública-privada territorializada, com regras auditáveis e critérios objetivos de conformidade socioambiental. Desde o seu lançamento em 2014, o Protocolo Verde estruturou uma política de compliance setorial com foco não apenas em desmatamento, mas também em rastreabilidade, regularidade do CAR, inexistência de embargo ambiental, ausência de sobreposição com áreas protegidas (UC/TI/quilombolas) e checagem de irregularidades comerciais. Trata-se, portanto, de um mecanismo que aproxima o produtor de padrões típicos de cadeias globais (ESG) sem criar um regime paralelo ao direito brasileiro, mas sim convertendo exigências ambientais e fundiárias em critérios de acesso ao mercado.

O Protocolo funciona como um “filtro de qualidade” de cadeia, com capacidade de induzir correção de passivos e padronização documental, aumentando a previsibilidade para tradings, financiadores e seguradoras rurais.

Essa indução de conformidade, por sua vez, tem reflexo direto na capacidade de financiamento da atividade. Embora o crédito rural já incorpore exigências ambientais no Brasil, o Protocolo cria um ambiente em que a regularidade passa a ser, além de requisito legal, ativo competitivo: quem está aderente “leva” a comercialização e melhora seu perfil perante a cadeia de fornecimento. Na prática, o que se observa é a transformação gradual do “ambiental” em parâmetro econômico mensurável (risco e custo de transação), com ganho de eficiência inclusive para a política pública de controle, na medida em que auditorias e checagens periódicas reduzem assimetria informacional.

Mesmo com esse arcabouço de governança socioambiental, o Pará vem se destacando na expansão da fronteira agrícola ligada à chamada marcha do grão, com a soja como eixo relevante. Na safra 2024/2025, por exemplo, o estado registrou crescimento da área produtiva de grãos de 1,89 milhão para 2,0 milhões de hectares (+6,7%), acompanhado de aumento de produtividade média de 3.272 kg/ha para 3.480 kg/ha (+6,3%), elevando a produção de grãos de 6,2 milhões para 7,0 milhões de toneladas (+13,5%). Os números indicam que expansão e intensificação caminham juntas, reforçando o papel do Pará como laboratório de uma política que combina regulação ambiental aplicada e desempenho econômico.

Outro elemento que reforça essa capacidade de replicação é o fato de que o agronegócio paraense já não é “episódico” ou restrito a um único polo. Rankings recentes sobre valor de produção mostram que municípios do estado vêm consolidando posição de destaque, com cadeias diversas, evidenciando uma interiorização econômica consistente. Em levantamento recente de municípios mais ricos do agro no Brasil, aparecem Paragominas e Dom Eliseu, com a soja assumindo papel relevante em parte desses territórios. Esse recorte é importante porque demonstra que o avanço do agro no estado não ocorre apenas pela abertura de área: ocorre pela organização produtiva, logística, profissionalização e conformidade.

O artigo é de autoria conjunta de Marco Antônio de Azevedo A. Machado Filho e Rafaela Aiex Parra.



Marco Antônio de Azevedo A. Machado Filho é Sócio fundador do Azevedo Machado Advogados. Pós-graduado em Direito Processual pela PUC-MG.
Rafaela Aiex Parra é advogada, Sócia fundadora da ESG Law, Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).


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