Advogada. Sócia Fundadora da ESGlaw. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. MBA em Agronegócios pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Universidade de São Paulo - ESALQ/USP. Diretora da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/PR.
Agricultura familiar não é oposta ao agronegócio, mas parte dele, destaca a colunista Rafaela Aiex Parra, onde representa 76,8% dos estabelecimentos rurais do Brasil (Censo 2017) e produz parcela expressiva de mandioca, leite e outros itens. O artigo resgata a história de colônias de imigrantes (alemães, italianos, poloneses, japoneses, holandeses) que originaram cooperativas e agroindústrias relevantes até hoje. Critica a apropriação ideológica do conceito por movimentos sociais, defendendo que milhões de famílias não formam um bloco político único. Por fim, defende segurança jurídica, propriedade privada e respeito aos contratos como base comum para todos os portes de produtores.
Nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal julga as ações que discutem a constitucionalidade da Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Em 1956, o Brasil colocou a alimentação entre os cinco pilares do Plano de Metas — as metas 13 a 18. Para lá foi pouco mais de 3% dos recursos; transportes ficaram com quase 30%.
Nas últimas semanas, a Resolução CMN nº 5.314/2026 passou a ocupar o centro das discussões no agronegócio ao alterar regras importantes do Manual de Crédito Rural, especialmente aquelas relacionadas à prorrogação das operações de crédito
O agronegócio, motor da economia brasileira, exige mecanismos de financiamento ágeis e adaptados à sua dinâmica. Neste cenário de evolução, a operação de Barter, garantida pela Cédula de Produto Rural (CPR), se consolida como uma solução estratégica. Não se trata apenas de uma modalidade de troca, mas de um arranjo jurídico-comercial que assegura liquidez, fomenta a produção e otimiza as relações entre os elos da cadeia produtiva, desde que corretamente compreendido e juridicamente estruturado.
A moratória da soja, acordo/pacto comercial firmado em 2006 entre tradings via ABIOVE, ANEC, organizações da sociedade civil e o Governo Federal, deixava claro que a soja cultivada em áreas desmatadas após 2008 não poderia ser comercializada…
Já nos ensinava Nizan Guanaes “enquanto eles choram, eu vendo lenços”. As operações de M&A no agronegócio cresceram 15% em 2025 quando comparadas ao mesmo período no ano de 2024 e as projeções para 2026 também são de alta, puxadas pela alta procura de transações nos mercados regionais…
As ADIs 5553 e 7755 discutiam, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento conjunto, a constitucionalidade de benefícios fiscais de ICMS e IPI concedidos a defensivos agrícolas e insumos agropecuários. No julgamento, que se encerrou em 18 de dezembro de 2025, formaram-se três correntes: (i) a do relator Edson Fachin, pela inconstitucionalidade; (ii) a intermediária, de André Mendonça; e (iii) a vencedora, capitaneada por Cristiano Zanin, que reconheceu a constitucionalidade dos benef
O atual cenário de juros altos muda a ordem das prioridades para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias. A ordem é clara: caixa, garantias e governança. No ambiente de negócios, visto a escassez de recursos e a baixa régua de risco dos investidores, o crédito deixa de ser “commodity” e volta a ser prêmio: flui para quem comprova capacidade de pagamento e lastro real. Para o agro, isso significa revisar contratos, reforçar garantias e tratar compliance e ESG como filtros de crédito, não
O tempo em que ESG era visto apenas como discurso de marketing ou obrigação reputacional ficou para trás. Hoje, o tema é sinônimo de dinheiro, acesso a mercado e proteção patrimonial. No agronegócio, essa constatação é ainda mais evidente: produtores, cooperativas e empresas que ...