Terra não é garantia de expropriação sumária: A tese que pode redefinir o crédito rural brasileiro

Em meio a safras recordes e margens cada vez mais comprimidas, surge uma tese jurídica que questiona a compatibilidade da alienação fiduciária com o regime espe

Por Lívia Márcia Borges Marques Grama

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Terra não é garantia de expropriação sumária: A tese que pode redefinir o crédito rural brasileiro

A tese da nulidade da alienação fiduciária em operações típicas de crédito rural nasce como um chamado jurídico, econômico e social. Não se trata apenas de uma discussão contratual ou técnica. Trata-se de um debate estrutural sobre os limites do sistema financeiro quando aplicado à atividade agropecuária e, sobretudo, sobre a preservação do próprio modelo produtivo que sustenta a segurança alimentar do país.

O Brasil vive o auge de sua capacidade produtiva no campo. O agronegócio consolidou-se como motor da economia nacional, referência global em tecnologia agrícola e protagonista no abastecimento mundial de alimentos. Contudo, paralelamente a esse avanço, cresce uma realidade silenciosa e profundamente preocupante: a fragilização financeira das propriedades rurais, mesmo diante de safras historicamente produtivas.

É dentro desse cenário que emerge a tese que propomos — não como enfrentamento ao crédito, mas como defesa da sua verdadeira função.

O paradoxo produtivo do agro brasileiro

Nunca o país produziu tanto. Nunca a eficiência agronômica alcançou níveis tão elevados. Ainda assim, observa-se o aumento do endividamento rural e da pressão sobre o patrimônio produtivo do agricultor.

A agricultura moderna tornou-se altamente dependente de financiamento. O custo dos insumos, a volatilidade das commodities, as oscilações cambiais, os riscos climáticos e o encarecimento do crédito criaram um ambiente de compressão estrutural de margens. Em diversas regiões, safras tecnicamente bem-sucedidas não são capazes de gerar lucro suficiente para suportar encargos financeiros e custos operacionais.

Essa realidade demonstra que a inadimplência rural não pode ser analisada exclusivamente sob o prisma da gestão individual. Ela representa, muitas vezes, reflexo de um desequilíbrio sistêmico inerente à própria atividade agrícola.

Crédito rural: política pública, não simples operação bancária

O crédito rural brasileiro foi concebido como instrumento estratégico de política agrícola. Sua finalidade sempre foi garantir estabilidade produtiva, desenvolvimento regional e segurança alimentar.

A legislação agrária e o Sistema Nacional de Crédito Rural reconhecem que a atividade agropecuária é biologicamente condicionada e submetida a riscos externos que não podem ser integralmente controlados pelo produtor.

Quando esse modelo é substituído por uma lógica puramente financeira, ocorre uma ruptura conceitual grave: o crédito deixa de ser instrumento de fomento e passa a atuar como mecanismo de supressão da atividade produtiva.

A alienação fiduciária e o choque de regimes jurídicos

A alienação fiduciária foi desenvolvida para dinamizar o mercado imobiliário urbano, permitindo execução extrajudicial célere e com mínima intervenção judicial. Trata-se de instrumento eficiente dentro da lógica patrimonial e financeira das operações urbanas. Entretanto, sua aplicação indiscriminada em operações típicas de crédito rural gera um conflito normativo relevante.

O regime jurídico do crédito rural foi estruturado sobre garantias historicamente compatíveis com a preservação da posse produtiva do agricultor, como o penhor rural e a hipoteca. Essas garantias refletem uma escolha legislativa clara: permitir que o produtor mantenha a atividade econômica enquanto se discute o reequilíbrio financeiro.

A substituição massiva dessas garantias pela alienação fiduciária altera profundamente essa lógica e cria um cenário de execução patrimonial acelerada incompatível com o tempo produtivo da agricultura.

A terra no agro não é apenas patrimônio

No ambiente urbano, o imóvel pode ser substituído por outro ativo econômico. No agro, a terra representa o próprio meio de produção. Sua perda abrupta significa a interrupção da atividade econômica, a ruptura de cadeias produtivas regionais e impactos diretos na segurança alimentar.

Sob a ótica do Direito Agrário, a terra possui função social ampliada, vinculada à produção de alimentos, à geração de empregos e ao desenvolvimento econômico regional. Reduzi-la à condição de ativo financeiro liquidável representa distorção incompatível com a lógica constitucional e agrária brasileira.

A nulidade como restauração da finalidade do crédito rural

A tese que propomos sustenta que a utilização indiscriminada da alienação fiduciária em operações típicas de crédito rural pode configurar desvio de finalidade normativa.

Não se trata de negar garantias ao crédito ou fragilizar o sistema financeiro. Trata-se de reafirmar que o crédito rural possui regime jurídico especial, construído justamente para preservar a continuidade da produção agropecuária.

Quando um instrumento de fomento passa a produzir efeitos expropriatórios incompatíveis com essa finalidade, surge o dever jurídico de revisão e controle de sua aplicação.

A nulidade, nesse contexto, não representa ruptura contratual arbitrária. Representa mecanismo de recomposição da coerência normativa do sistema de crédito rural.

O alongamento da dívida como expressão do equilíbrio sistêmico

O Manual de Crédito Rural estabelece que, diante de incapacidade temporária de pagamento causada por fatores adversos à produção ou comercialização, a prorrogação das operações constitui instrumento regulatório essencial para preservação do ciclo produtivo.

A jurisprudência brasileira vem reconhecendo o alongamento da dívida rural como mecanismo legítimo quando demonstrada a viabilidade futura da atividade. Esse entendimento reforça a premissa de que o crédito rural não pode ser interpretado exclusivamente sob critérios financeiros convencionais.

A prova agronômica como novo paradigma probatório

A solvência rural não pode ser aferida apenas por indicadores contábeis tradicionais. A capacidade de pagamento do produtor depende de variáveis agronômicas, climáticas e mercadológicas que exigem análise técnica multidisciplinar.

A prova agronômico-financeira emerge como elemento essencial para demonstrar incapacidade temporária de pagamento e fundamentar juridicamente a reestruturação do passivo rural.

Um chamado à maturidade jurídica do agronegócio

O agronegócio brasileiro atingiu excelência produtiva. O desafio contemporâneo é construir maturidade jurídica e financeira compatível com essa evolução.

A tese da nulidade da alienação fiduciária no crédito rural representa mais do que um posicionamento doutrinário. Representa um convite à reflexão sobre o futuro do sistema de financiamento agrícola brasileiro.

O debate sobre crédito rural não envolve apenas produtores e instituições financeiras. Ele envolve segurança alimentar, estabilidade econômica e desenvolvimento nacional.

Para o mercado financeiro, a terra representa liquidez.

Para a sociedade, representa alimento, emprego e continuidade produtiva.

Conciliar esses interesses exige coragem jurídica, sensibilidade institucional e compromisso com o futuro do agro brasileiro.

Safras recordes continuarão alimentando o mundo.
Mas somente um sistema jurídico coerente garantirá que o produtor continue existindo para plantá-las.

O artigo é de autoria conjunta de Lívia Márcia Borges Marques Grama e Eduardo Assis Alves.

Lívia Márcia Borges Marques Grama é advogada e Sócia do Lívia Borges Advocacia e Negociação (LBAN). Especialista em Direito do Agronegócio, Negociação Estratégica e Reestruturação de Passivos. Autora do Best Seller “Negociando com Propósito.”

Eduardo Assis Alves é advogado estrategista e Sócio do Eduardo Assis Alves Sociedade Individual de Advocacia. É referência em Direito do Agronegócio, Direito Bancário e Reestruturação de Passivos Rurais.


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