TJSP: produtor de gado é condenado a indenizar e impedir novas invasões em canavial vizinho
Decisão determina pagamento por danos e adoção de medidas preventivas após invasões reiteradas de animais em propriedade rural.
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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve decisão da Vara Única de Nhandeara, que condenou homem a indenizar empresa agrícola após invasão de gado em plantação, a reparação por danos materiais, no valor de R$ 32,8 mil.
Além disso, o requerido deverá também adotar providências efetivas para impedir que os animais voltem a invadir a propriedade, segundo a sentença do juiz Wendel Alves Branco. Conforme os autos do processo, o gado pertencente ao réu invadiu o canavial da produtora rural em diversas ocasiões, causando danos significativos à lavoura de cana-de-açúcar.
O Relator do caso, o desembargador Milton Carvalho, afirmou em sua decisão, apontando que a responsabilidade era do apelante nos cuidados com os animais:
“De fato, competia ao réu resguardar e vigiar seus animais, evitando que eles causassem danos à propriedade alheia, não servindo como escusa a alegação de que o proprietário das terras arrendadas pela autora, impedia que a passagem fosse fechada - seja pela ausência de prova nesse sentido, seja porque permaneceria a responsabilidade de resguardo dos animais”.
Ademais, o magistrado também destacou:
“Assim, não havendo tampouco motivo para se falar em responsabilidade comum das partes, era mesmo de rigor que o réu fosse condenado a arcar com prejuízos suportados pela autora, conforme apurado no laudo técnico constante dos autos”.
Os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro também completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.