TJSP: produtor de gado é condenado a indenizar e impedir novas invasões em canavial vizinho

Decisão determina pagamento por danos e adoção de medidas preventivas após invasões reiteradas de animais em propriedade rural.

Publicado em

TJSP: produtor de gado é condenado a indenizar e impedir novas invasões em canavial vizinho

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve decisão da Vara Única de Nhandeara, que condenou homem a indenizar empresa agrícola após invasão de gado em plantação, a reparação por danos materiais, no valor de R$ 32,8 mil.

Além disso, o requerido deverá também adotar providências efetivas para impedir que os animais voltem a invadir a propriedade, segundo a sentença do juiz Wendel Alves Branco. Conforme os autos do processo, o gado pertencente ao réu invadiu o canavial da produtora rural em diversas ocasiões, causando danos significativos à lavoura de cana-de-açúcar.

O Relator do caso, o desembargador Milton Carvalho, afirmou em sua decisão, apontando que a responsabilidade era do apelante nos cuidados com os animais:

“De fato, competia ao réu resguardar e vigiar seus animais, evitando que eles causassem danos à propriedade alheia, não servindo como escusa a alegação de que o proprietário das terras arrendadas pela autora, impedia que a passagem fosse fechada - seja pela ausência de prova nesse sentido, seja porque permaneceria a responsabilidade de resguardo dos animais”.

Ademais, o magistrado também destacou:

“Assim, não havendo tampouco motivo para se falar em responsabilidade comum das partes, era mesmo de rigor que o réu fosse condenado a arcar com prejuízos suportados pela autora, conforme apurado no laudo técnico constante dos autos”.

Os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro também completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Baixe a decisão Baixar

Mais notícias

Ler no Agro Pujante