OAB-GO contesta projeto do TJGO que altera a taxa judiciária e aponta falta de estudo de impacto

Proposta cria cobrança por faixas sucessivas, com alíquotas de 0,35% a 1,75%; entidade afirma não ter sido ouvida, vê risco de aumento global das custas e levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

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OAB-GO contesta projeto do TJGO que altera a taxa judiciária e aponta falta de estudo de impacto

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), divulgou nota, em 8 de outubro de 2026, na qual manifesta grave preocupação com o Projeto de Lei 874/2026, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que altera a forma de cálculo da taxa judiciária incidente sobre os processos cíveis. Segundo a entidade, o texto foi remetido à Assembleia Legislativa de Goiás com despacho de urgência sem que a Ordem tivesse sido informada de sua existência, e o estudo de impacto arrecadatório requisitado durante a tramitação interna não acompanha a proposta enviada ao Legislativo.

O projeto foi recebido em Plenário pela Alego em 7 de outubro de 2026 e encaminhado à Comissão Mista, onde aguarda definição quanto à relatoria. A proposta altera a Lei estadual 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e depende de aprovação pelo Legislativo e de sanção para produzir efeitos.

O que o projeto propõe

De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo TJGO, o objetivo é conferir maior progressividade e proporcionalidade ao tributo, com cobrança por faixas sucessivas e alíquotas aplicadas progressivamente conforme o valor da causa. A primeira faixa prevê alíquota de 0,35% para causas de até R$ 30 mil. Sobre a parcela que exceder esse valor até R$ 120 mil, a alíquota é de 0,85%; entre R$ 120 mil e R$ 300 mil, de 1,25%; e entre R$ 300 mil e R$ 800 mil, de 1,45%.

Para valores superiores, a alíquota é de 1,60% sobre a parcela entre R$ 800 mil e R$ 2,5 milhões; de 1,70% entre R$ 2,5 milhões e R$ 6,5 milhões; e de 1,75% sobre o que ultrapassar R$ 6,5 milhões. O valor mínimo da taxa permanece fixado em R$ 105, aplicável, entre outros casos, às causas de valor inestimável, às separações e aos divórcios sem bens a partilhar e aos inventários negativos. O teto, segundo o tribunal, deverá permanecer inalterado.

Na justificativa, o TJGO sustenta que as simulações realizadas durante a elaboração da proposta apontaram redução da taxa judiciária em todas as faixas analisadas até a incidência do teto. O tribunal afirma que a nova sistemática reduz proporcionalmente o peso da cobrança nas causas de menor valor e a aproxima da capacidade contributiva demonstrada pelo conteúdo econômico de cada processo.

Antes do envio à Alego, o texto passou pela Diretoria-Geral, pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Comitê Gestor de Custas Judiciais e outras receitas. O Órgão Especial do TJGO o aprovou por unanimidade em sessão de 23 de setembro de 2026. Durante a tramitação interna, chegou a ser examinada a incidência da taxa também sobre os feitos criminais, hipótese retirada da versão final diante da necessidade de estudos específicos sobre o fato gerador e a definição do contribuinte. A alteração submetida ao Legislativo restringe-se, portanto, aos feitos cíveis.

As objeções da OAB-GO

A entidade sustenta que a advocacia, que representa quem paga a taxa, não foi chamada a conhecer o texto nem a discuti-lo. Para a Ordem, um tributo que condiciona o acesso ao Judiciário não pode ser redesenhado sem debate público.

A nota aponta, ainda, falta de transparência. Segundo a OAB-GO, a exposição de motivos promete progressividade e alívio às causas de menor valor, mas não apresenta os dados que sustentariam essa afirmação. Os próprios autos registram, conforme a entidade, que a Diretoria-Geral do tribunal requisitou a projeção de arrecadação e do impacto financeiro da mudança, que a Presidência encomendou o cálculo à sua área técnica e que a Corregedoria destacou a manutenção da sustentabilidade arrecadatória. O resultado desse estudo, afirma a Ordem, não acompanha o projeto enviado à Assembleia.

Sem esses números, argumenta a entidade, não é possível saber quem pagará mais, quem pagará menos e quanto o Judiciário pretende arrecadar a mais. A OAB-GO afirma que a redistribuição de faixas e alíquotas indica que parte relevante dos jurisdicionados pode ter a taxa elevada e registra preocupação com o risco de aumento global das custas no estado, que, segundo a nota, está há décadas entre os mais caros do país. A entidade recorda que, em 1995, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade proposta pela própria OAB-GO contra a taxa judiciária goiana, o Supremo Tribunal Federal advertiu que a cobrança não pode tornar excessivamente oneroso o acesso ao Judiciário.

A Ordem declara que qualquer redução de custas é bem-vinda, mas que aumentos são inadmissíveis e objeto de repúdio. A Procuradoria da OAB-GO foi acionada e levará o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Em paralelo, a entidade pede à Alego que confira ampla transparência ao debate, para que nenhuma mudança nas custas avance sem estudo de impacto público e sem diálogo com a advocacia e com a sociedade.

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