Justiça proíbe uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha e impõe restrições em todo o RS

Proibição imediata do 2,4-D na Campanha Gaúcha; aplicação proibida a até 50 m de videiras e pomares. Estado tem 120 dias para criar sistema de monitoramento sob

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Justiça proíbe uso do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha e impõe restrições em todo o RS

Em decisão judicial assinada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara do Meio Ambiente da Comarca de Porto Alegre, foi determinada a proibição imediata do herbicida hormonal 2,4-D na região da Campanha Gaúcha. A medida também impõe restrições em outras áreas do estado, o produto não pode ser utilizado a menos de 50 metros de vinhedos e pomares de maçã em qualquer região do Rio Grande do Sul.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi) e pela Associação de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que denunciaram prejuízos recorrentes causados pela deriva do herbicida em culturas sensíveis.

A juíza estabeleceu um prazo de 120 dias para que o governo estadual implemente um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização, incluindo a criação de zonas de exclusão, além da fixação de metas científicas, claras e auditáveis.

Caso o Estado não cumpra essas exigências dentro do prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, cuja arrecadação será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, a medida prevê ampla divulgação da proibição para produtores, revendedores de insumos e o público em geral.

Esta decisão representa um desdobramento relevante no embate entre setores do agronegócio gaúcho: enquanto o herbicida 2,4-D é amplamente utilizado em culturas como soja, trigo e milho, sua volatilidade e risco de deriva resultam em graves impactos para a vitivinicultura e fruticultura, especialmente em regiões como a Serra e a Campanha Gaúcha.

A defesa técnica argumenta que a decisão marca um avanço da regulação estadual sobre defensivos agrícolas, ainda que o 2,4-D seja aprovado em âmbito federal, o Estado pode disciplinar seu uso local, com base em prerrogativas de proteção ambiental.

Apesar de caber recurso contra a sentença, a proibição já está em vigor, e os próximos meses serão decisivos tanto para a resposta do governo quanto para os debates técnicos, jurídicos e econômicos que emergirão desse confronto entre produtividade e sustentabilidade.

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