TJMS converte recuperação judicial em falência por atraso na entrega do plano

Decisão envolveu produtores rurais com R$ 58,9 milhões em dívidas e reforça caráter peremptório do prazo legal de 60 dias

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TJMS converte recuperação judicial em falência por atraso na entrega do plano

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul converteu em falência a recuperação judicial de produtores rurais com dívidas de R$ 58,9 milhões, após atraso na apresentação do Plano de Recuperação Judicial. A decisão, unânime e proferida em 9 de outubro de 2025, reforça a interpretação estrita dos prazos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências.

No julgamento do Agravo de Instrumento nº 1407399-17.2025.8.12.0000, o colegiado reafirmou que o prazo de 60 dias previsto no artigo 53 da Lei 11.101/2005 possui natureza peremptória e é improrrogável. Segundo o entendimento consolidado pelo tribunal, o descumprimento desse prazo conduz, necessariamente, à convolação em falência, conforme determina o artigo 73, inciso II, da mesma legislação.

O caso ganhou repercussão na imprensa regional pelo elevado montante da dívida e pela convolação motivada por um atraso de apenas 11 dias na entrega do Plano de Recuperação Judicial. A decisão envolveu cooperativa credora do setor financeiro e tem impacto direto sobre a segurança jurídica dos credores e a previsibilidade do sistema de crédito destinado ao agronegócio.

A Lei 11.101/2005 estabelece que, deferido o processamento da recuperação judicial, o devedor deverá apresentar em juízo, no prazo improrrogável de 60 dias, o plano de recuperação judicial. O não cumprimento desse prazo é causa específica de convolação da recuperação em falência, sem necessidade de análise de outras circunstâncias.

A jurisprudência brasileira tem oscilado quanto à rigidez na aplicação desse prazo. Em alguns casos, tribunais têm admitido certa flexibilização diante de situações excepcionais, especialmente quando há boa-fé do devedor ou quando o atraso é mínimo e não prejudica substancialmente os credores. No entanto, a corrente que defende a peremptoriedade absoluta do prazo vem ganhando força, especialmente em tribunais estaduais.

A decisão do TJMS se alinha com o entendimento mais rigoroso, que privilegia a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações empresariais. O tribunal considerou que a Lei 11.101/2005 é clara ao estabelecer o prazo de 60 dias como improrrogável, e que a inobservância dessa determinação legal implica consequência específica: a convolação em falência.

O acórdão rejeitou eventuais alegações de boa-fé ou apresentação posterior de documentos complementares como justificativas para afastar a aplicação da sanção legal. Para o colegiado, a interpretação literal do dispositivo legal é a que melhor atende aos princípios de isonomia entre credores e de preservação da ordem econômica.

A tese fixada pelo tribunal aponta que a não apresentação do Plano de Recuperação Judicial no prazo legal enseja a falência, independentemente de alegações subjetivas ou de circunstâncias posteriores ao vencimento do prazo. Esse posicionamento reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos processuais no âmbito da recuperação judicial, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio.

Para os credores, especialmente instituições financeiras e cooperativas de crédito que atuam no financiamento do agronegócio, a decisão representa maior segurança jurídica e previsibilidade. O entendimento consolidado pelo TJMS sinaliza que os prazos legais serão observados com rigor, o que permite melhor planejamento e gestão de riscos pelas instituições financiadoras.

Por outro lado, a decisão impõe aos devedores em recuperação judicial a necessidade de extremo cuidado com o cumprimento dos prazos processuais. Mesmo atrasos mínimos podem resultar em consequências graves e irreversíveis, comprometendo toda a estratégia de soerguimento da empresa.

O caso envolvendo produtores rurais com dívidas de R$ 58,9 milhões evidencia a magnitude dos valores em jogo no agronegócio e a importância de decisões judiciais que tragam clareza quanto às regras aplicáveis. A atividade agrícola é caracterizada por sazonalidade, dependência de fatores climáticos e elevada necessidade de capital de giro, o que torna o acesso ao crédito essencial para a viabilidade dos negócios.

A conversão da recuperação judicial em falência interrompe o processo de reestruturação e abre caminho para a liquidação dos ativos do devedor. No caso de produtores rurais, isso pode significar a venda de terras, maquinários, estoques e outros bens essenciais à atividade produtiva, com impactos não apenas sobre os devedores, mas também sobre trabalhadores rurais e sobre a economia local.

A decisão do TJMS deve servir de alerta para empresas do agronegócio que enfrentam dificuldades financeiras e consideram o ingresso em recuperação judicial. O planejamento criterioso, a assessoria jurídica especializada e o cumprimento rigoroso dos prazos processuais são fundamentais para o sucesso do procedimento de recuperação.

O precedente estabelecido pela 5ª Câmara Cível do TJMS contribui para a consolidação da jurisprudência sobre o tema e para o fortalecimento do ambiente de negócios no estado. A previsibilidade e a segurança jurídica são elementos essenciais para o desenvolvimento econômico e para a atração de investimentos, especialmente em setores dinâmicos como o agronegócio.

A equipe da Pujante tentou acessar a íntegra, mas não conseguiu por que o processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: site do Conteudo MS.

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