Dívida rural de R$ 2 milhões é suspensa após produtor demonstrar dificuldades na capacidade do pagamento
Decisão reconhece direito do produtor rural ao alongamento de crédito com base na Súmula 298 do STJ e no Manual de Crédito Rural do Banco Central
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A 1ª Vara Judicial de Anicuns (GO) deferiu tutela de urgência que suspende a exigibilidade de operações de crédito rural no valor superior a R$ 2 milhões, concedendo o alongamento das dívidas de um produtor de leite da região. A decisão, proferida pela juíza Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro, fundamentou-se na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas disposições do Manual de Crédito Rural (MCR).
O caso envolve um pecuarista dedicado à bovinocultura leiteira na Fazenda São Domingos, que acionou o Banco do Brasil S.A. após ter seu pedido administrativo de alongamento negado. O produtor alegou redução drástica na capacidade de pagamento devido a fatores externos e incontroláveis que afetaram sua atividade desde maio de 2020.
A decisão teve como base laudo técnico agronômico que comprovou a ocorrência de "dificuldade de comercialização dos produtos" e "eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações", hipóteses previstas nas alíneas "a" e "c" do item 4, seção 6, capítulo 2 do MCR. O documento técnico apontou prejuízos decorrentes da queda de mais de 13% no preço do leite pago ao produtor, concorrência via importação com tarifa zero e elevação significativa nos custos de produção.
Segundo o laudo, entre abril de 2024 e abril de 2025, a fazenda obteve receita bruta média de R$ 62.263,44, com custos médios de R$ 52.923,00, resultando em margem operacional de apenas 14,99%. O expert concluiu que, apesar das dificuldades momentâneas, a atividade permanece economicamente viável, afastando hipótese de má gestão.
Aplicação da Súmula 298 do STJ
A magistrada ressaltou que o alongamento de dívida rural "não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei", conforme estabelece a Súmula 298 do STJ. A decisão destacou que o autor cumpriu todos os requisitos legais, incluindo a notificação prévia ao banco em 25 de abril de 2025, antes do vencimento dos instrumentos contratuais.
O Tribunal de Justiça de Goiás tem jurisprudência consolidada no sentido de reconhecer esse direito quando demonstradas situações adversas que comprometam temporariamente a capacidade de pagamento, desde que a atividade permaneça viável economicamente.
A tutela de urgência determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas de todas as operações de crédito rural objeto da ação. Adicionalmente, o Banco do Brasil foi obrigado a excluir os nomes do produtor e de sua avalista dos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, SCR BACEN) no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
A decisão também deferiu pedido incidental de exibição de documentos, determinando que a instituição financeira apresente, em 15 dias, cópias legíveis de todos os contratos, aditivos e extratos detalhados das operações vigentes e liquidadas em nome do autor. A medida fundamentou-se no artigo 396 do CPC, considerando que o produtor esgotou as vias extrajudiciais para obter a documentação necessária.
O caso reflete desafios enfrentados pelo setor leiteiro nacional, que tem sofrido com a volatilidade de preços, concorrência de produtos importados e elevação nos custos de produção. A decisão reconhece que tais fatores macroeconômicos podem afetar temporariamente a capacidade de pagamento dos produtores, sem comprometer a viabilidade a longo prazo das atividades.
A concessão da gratuidade de justiça ao produtor, apesar do alto valor da causa, demonstrou que o Judiciário considerou a situação de iliquidez momentânea, evidenciada por extratos bancários negativos e declarações fiscais apontando prejuízos consecutivos.