Resolução Conama 510/2025 padroniza emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação Nativa (ASV)

Medida promove transparência e uniformização no controle de supressão vegetal em âmbito nacional

Publicado em

Resolução Conama 510/2025 padroniza emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação Nativa (ASV)

A Resolução Conama 510/2025, publicada em recentemente estabelece critérios técnicos e condições de validade para a emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) nativa em imóveis rurais, com aplicabilidade sobre todas as modalidades de ASV nativa em imóveis rurais independentemente das variações terminológicas adotadas pelos órgãos competentes.
A normativa determina que as autorizações sejam emitidas exclusivamente por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais ou por sistema estadual integrado a este, promovendo a uniformização procedimental e o controle centralizado das informações.
A resolução foi aprovada por unanimidade na 147ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Meio Ambiente, realizada em 3 de setembro de 2025, e tem como fundamento o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 760 e 743, deliberadas no início do corrente ano.
A norma impõe aos órgãos ambientais a obrigação de disponibilizar publicamente todas as autorizações de supressão de vegetação emitidas nos últimos cinco anos, atendendo aos princípios da transparência e publicidade administrativa.
No que concerne aos entes municipais, a competência para emissão de ASV restringe-se às hipóteses em que o município figura como órgão licenciador competente do empreendimento ou quando houver delegação expressa por parte do Estado.
A vacatio legis de 180 dias estabelecida pela resolução exige que as administrações municipais procedam às adequações sistêmicas e procedimentais necessárias, incluindo a integração tecnológica ao Sinaflor e a disponibilização do histórico quinquenal de autorizações.
A Confederação Nacional de Municípios, na qualidade de membro do Conselho, participou ativamente das discussões prévias à aprovação, atuando na defesa das prerrogativas e da autonomia dos municípios brasileiros no âmbito das competências ambientais compartilhadas.

Mais notícias

Ler no Agro Pujante