TST define que trabalhadores com justiça gratuita não pagam honorários imediatamente

6ª turma estabelece cobrança de honorários de sucumbência somente se houver mudança financeira em até dois anos após trânsito em julgado.

Publicado em

TST define que trabalhadores com justiça gratuita não pagam honorários imediatamente

A 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores beneficiários da justiça gratuita não podem ser cobrados de honorários advocatícios de sucumbência de forma imediata, mesmo que recebam créditos em outros processos. A decisão visa garantir proteção financeira aos trabalhadores reconhecidos como hipossuficientes.

A decisão segue o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a justiça gratuita, reforçando que o acesso à Justiça não pode ser inviabilizado por cobranças indevidas de honorários. O tribunal definiu critérios claros para a eventual cobrança futura, assegurando previsibilidade e segurança jurídica.

Segundo o relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a mera obtenção de créditos em outros processos não caracteriza alteração da condição de hipossuficiência do trabalhador.

“O fato de o trabalhador receber valores em juízo não significa que ele tenha recursos suficientes para arcar com honorários advocatícios imediatamente”, explicou.

A decisão estabelece que a cobrança dos honorários só será possível se houver comprovação de mudança na situação financeira do trabalhador em até dois anos após o trânsito em julgado. Caso não haja alteração comprovada, a obrigação de pagamento é extinta.

O julgamento reforça a interpretação de que a justiça gratuita é um direito do trabalhador vulnerável, protegendo-o de ônus financeiros inesperados e preservando o acesso à Justiça, mesmo em situações em que há recebimento de créditos em outros processos judiciais.

A medida também tem impacto prático para escritórios e advogados, que precisam observar o prazo de dois anos e a comprovação da alteração financeira antes de exigir os honorários de sucumbência, evitando questionamentos futuros e litígios adicionais.

Especialistas afirmam que a decisão do TST contribui para equilibrar a relação entre trabalhadores e advogados, garantindo que o benefício da justiça gratuita seja respeitado e que não haja cobrança imediata que possa prejudicar o trabalhador hipossuficiente.

Com isso, o tribunal reforça a proteção jurídica dos trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo segurança jurídica e consolidando entendimento que deve orientar decisões semelhantes em todo o país.

Baixe a decisãoBaixar

Mais notícias

Ler no Agro Pujante