Justiça Federal protege produtor rural contra cobrança abusiva
Tutela antecipada suspende exigibilidade do débito até decisão final
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A Juíza Federal Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, concedeu tutela de urgência suspendendo a cobrança de débito rural e proibindo a inscrição do devedor em cadastros restritivos.
A decisão reforça a Súmula 298 do STJ, que consolidou o entendimento de que o alongamento de dívida originada de crédito rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor rural.
A magistrada destacou em sua decisão: "Portanto, reportando-se ao que já restou consignado na decisão proferida no evento 5.1, entendo que há plausibilidade jurídica na tese dos autores, em atenção à Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça que fixou que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei". Já o risco consubstancia-se na possibilidade de execução da garantia, pela CEF, em face do inadimplemento do débito, além da eventual inscrição em cadastros de inadimplentes".
A magistrada reconheceu a probabilidade do direito ao alongamento pelo prazo de 12 anos, mesmo após alegação da Caixa Econômica Federal, sobre perda de prazo administrativo.
O caso demonstra a importância da tutela jurisdicional para produtores rurais em situação de inadimplência. A Justiça Federal entendeu que a execução da garantia e a inscrição em órgãos de proteção ao crédito representariam risco de dano grave ao agricultor, garantindo proteção até decisão final de mérito.
Processo: 5005375-93.2025.4.04.7105