Nova regulamentação CMN facilita renegociação de dívidas para produtores rurais

Resolução CMN 5.247/2025: nova linha de crédito rural emergencial para produtores afetados

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Nova regulamentação CMN facilita renegociação de dívidas para produtores rurais

A Resolução Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.247, publicada em 19 de setembro de 2025, representa um marco na política de crédito rural brasileiro ao criar mecanismo específico para liquidação e amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR), de produtores prejudicados por eventos climáticos adversos. A norma regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro.

A resolução determina que somente poderão ser liquidadas ou amortizadas com a linha de crédito as CPRs originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.

"O governo federal disponibilizou R$ 12 bilhões para essa linha de crédito visando a atender, conforme os critérios estabelecidos pelo CMN, aos mutuários que tiveram perdas de produção na condução dos seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos. Estima-se que a medida alcance os produtores rurais de cerca de 1.100 municípios brasileiros", informou a Fazenda, em nota.

A resolução inova ao reconhecer formalmente os impactos de eventos adversos como fundamento legal para reestruturação de dívidas rurais. O normativo estabelece critérios objetivos de elegibilidade, incluindo a necessidade de declaração de calamidade pública pelos municípios e comprovação técnica de perdas produtivas mínimas de 20% nas principais atividades agrícolas.

A estrutura legal contempla diferentes categorias de beneficiários Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), poderão contratar outra operação de R$ 1,25 milhão com juros dos médios produtores, Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp), poderão contratar outra operação de até R$ 1,5 milhão, com juros de grandes produtores. O prazo para pagamento das parcelas será de até nove anos, com um ano de carência. As contratações deverão ser feitas até 10 de fevereiro de 2026.

Esta resolução consolida importante precedente jurídico ao institucionalizar o socorro creditício emergencial como política pública permanente, fortalecendo a segurança jurídica do setor e demonstrando o compromisso estatal com a sustentabilidade do agronegócio nacional diante de adversidades climáticas crescentes.

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