Ministro Antônio Carlos Ferreira defende rigor na observância do artigo 85 do CPC em casos de honorários
Ministro Antônio Carlos Ferreira reforça que o respeito ao artigo 85 do CPC reduziria litígios e daria mais segurança jurídica.
Publicado em
A alta judicialização envolvendo honorários advocatícios voltou a ser destaque no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante sessão da Quarta Turma, o presidente do colegiado, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que aproximadamente 60% dos processos analisados hoje tratam do tema. A constatação levou o ministro Antônio Carlos Ferreira a reforçar: “Se o artigo 85 fosse respeitado, não teríamos esse problema”.
A observação não é isolada. Desde o julgamento do REsp 1.731.617, em 2018, Ferreira tem defendido a aplicação objetiva das regras do Código de Processo Civil de 2015, que fixam percentuais de 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa. Para ele, a fixação por equidade deve ser a exceção, restrita a hipóteses de valor inestimável, irrisório ou muito baixo.
A posição do ministro encontrou eco em julgados recentes do STJ. Em 2023, a Segunda Turma afastou a apreciação equitativa em ação que pedia medicamento de alto custo, reforçando que os percentuais do artigo 85 devem ser aplicados quando há condenação ou valor líquido definido. No mesmo sentido, o Tema 1.076, julgado pela Corte, firmou entendimento de que causas de alto valor não autorizam o uso da equidade.
Tribunais estaduais também vêm seguindo a orientação. O TJDFT, por exemplo, já destacou que a apreciação equitativa só se justifica em hipóteses expressamente previstas em lei, reforçando a obrigatoriedade da regra objetiva.
Para a advocacia, a fixação objetiva representa segurança jurídica e proteção a um crédito de natureza alimentar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem reiterado apoio a decisões que consolidam esse entendimento, lembrando que a lei mais recente sobre o tema, a Lei 14.365/22, reforçou os limites ao uso da equidade.
Já para a Fazenda Pública, a aplicação rigorosa da lei pode gerar impacto financeiro relevante, especialmente em ações de grande valor, o que explica parte da resistência em aceitar a limitação da equidade.
Apesar disso, a leitura predominante no STJ é de que o CPC de 2015 trouxe um novo marco normativo para os honorários, conferindo previsibilidade e equilíbrio à remuneração da advocacia. Para o ministro Antônio Carlos Ferreira, a chave para reduzir litígios está em respeitar o que já está posto em lei: “A aplicação da equidade é medida subsidiária. O artigo 85, se observado, basta para resolver a questão”.