STJ reconhece má-fé em tentativa de manipular julgamentos por inteligência artificial
Informativo destaca decisões sobre comandos ocultos em petições; casos resultaram em multa e encaminhamentos para apuração disciplinar e criminal.
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Comandos escondidos em petições para influenciar sistemas de inteligência artificial provocaram duas respostas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na Segunda Turma, a tentativa de induzir o julgamento a erro resultou em multa por litigância de má-fé. Na Sexta, a identificação de uma instrução destinada a obter decisão favorável levou o colegiado a determinar a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração.
Os entendimentos estão na edição 902 do Informativo de Jurisprudência, de 22 de setembro de 2026, destacada pelo tribunal em notícia publicada nesta sexta-feira, 25 de setembro. Ambos os julgamentos foram unânimes e ocorreram em 1.º de setembro. As consequências foram definidas conforme as circunstâncias e a natureza de cada processo.
O comando que tenta substituir a análise
A técnica identificada nos autos é conhecida como prompt injection, expressão que designa a inserção de instruções destinadas a alterar o comportamento de um sistema de inteligência artificial. Nos casos examinados, o conteúdo estava incorporado às petições de maneira a escapar da leitura visual comum, mas permanecia acessível ao processamento eletrônico do documento.
As instruções buscavam fazer com que a ferramenta tratasse a pretensão de uma das partes como vencedora e produzisse uma decisão correspondente. O fundamento das medidas adotadas pelo STJ foi esse direcionamento oculto do resultado, com potencial para comprometer a análise dos autos e a boa-fé exigida na atuação processual.
Multa em recurso assinado por procurador municipal
No processo da Segunda Turma, sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, o tribunal fixou multa de 10% sobre o valor da causa. Também determinou a comunicação dos fatos à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município em que atua o procurador responsável pela petição. O número do processo permanece protegido por segredo de justiça.
O município havia recorrido contra a decisão que impediu a subida de seu recurso especial. Durante o processamento no STJ, foi identificado um trecho que instruía a inteligência artificial a considerar vencedora a tese apresentada e a acolher o pedido.
Segundo o parecer do MPF reproduzido no Informativo, a ocultação combinava texto branco sobre fundo branco e espaçamento entre caracteres destinado a contornar filtros de segurança. Intimado a se explicar, o procurador negou intenção maliciosa e atribuiu a inserção a um equívoco no uso de um atalho de teclado para colar conteúdo. O colegiado rejeitou a justificativa. Conforme a fundamentação divulgada, não havia elementos que permitissem atribuir o episódio a erro técnico ou ao volume de processos acompanhado pelo profissional.
A assinatura eletrônica e a responsabilidade pelo documento
A Segunda Turma vinculou a irregularidade à responsabilidade pelo conteúdo das peças apresentadas à Justiça. O fundamento foi o artigo 32 da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado responde pelos atos praticados com dolo ou culpa no exercício profissional.
O julgamento também considerou que o protocolo eletrônico depende de credencial de uso exclusivo do profissional. Para o colegiado, essa vinculação impõe ao titular da assinatura a verificação do conteúdo e da regularidade do material submetido ao tribunal.
O enquadramento como litigância de má-fé fundamentou a sanção do artigo 81 do Código de Processo Civil. A nota do Informativo registra que a multa reverte à parte contrária, sem prejuízo de indenização pelos danos sofridos, a ser apurada em liquidação, além de honorários advocatícios e despesas processuais.
Texto branco na última página do recurso
O segundo caso, detalhado no acórdão do Recurso Especial 2.256.731/PB, surgiu em um processo criminal. A defesa pretendia restabelecer a absolvição de um acusado de homicídio, depois de o Tribunal de Justiça da Paraíba determinar que ele fosse submetido a novo julgamento pelo júri. Na última página do recurso, após os pedidos e as assinaturas dos advogados, havia uma instrução em fonte branca. Segundo o voto do ministro Og Fernandes, o texto não era perceptível à leitura comum, mas podia ser selecionado e transferido para outro aplicativo. Seu conteúdo orientava uma eventual leitura por inteligência artificial a acolher as razões defensivas.
Uma certidão do STJ confirmou a presença do comando. Para o relator, a finalidade aparente era fazer com que o sistema elaborasse automaticamente uma minuta favorável ao recorrente, sem análise humana do ministro e de sua equipe. Ao explicar o funcionamento do gabinete, Og Fernandes afirmou que os processos são efetivamente lidos e que a atividade jurisdicional não se baseia em confiança irrestrita nas ferramentas. “A tentativa de manipular a jurisdição não terá êxito”, registrou no voto.
Advogado negou conhecer a origem da instrução
Antes do julgamento, um dos advogados apresentou manifestação em que afirmou desconhecer a origem, a autoria e a forma de inserção do comando. Relatou que o escritório havia iniciado auditoria interna e adotado medidas de integridade documental para evitar a repetição do episódio. O profissional também invocou seu histórico de atuação no tribunal, sem advertências ou sanções anteriores, e pediu que fossem reconhecidas sua boa-fé e a ausência de intenção de influenciar indevidamente o julgamento. Requereu, ainda, que o trecho oculto fosse desconsiderado e o recurso, regularmente examinado.
O relator considerou que essas explicações não afastavam a necessidade de apuração. Destacou que o recurso havia sido assinado eletronicamente e continha uma instrução voltada a beneficiar a parte recorrente. Em seu voto, qualificou a conduta, em tese, como ato atentatório à dignidade da Justiça. A Sexta Turma determinou o envio de ofício à seccional paraibana da OAB para apurar possível infração dos advogados que subscreveram a petição. Também ordenou a comunicação ao MPF para apuração de eventual delito de fraude processual. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 11 de setembro de 2026.
Recurso foi examinado por seus fundamentos
A discussão sobre o comando oculto não substituiu o exame das questões apresentadas pela defesa. O STJ conheceu parcialmente do recurso e, na parte examinada, negou-lhe provimento, preservando a determinação de novo julgamento pelo júri. O tribunal paraibano havia concluído que a absolvição era manifestamente contrária às provas. A defesa sustentava a existência de uma versão plausível de legítima defesa e invocava a soberania dos veredictos para impedir a anulação.
Para a Sexta Turma, afastar a conclusão do tribunal de origem exigiria reexaminar fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O colegiado também rejeitou a alegação de omissão e contradição, por entender que as questões relevantes haviam sido enfrentadas. Assim, a manutenção do novo júri decorreu dos fundamentos processuais analisados no recurso. A remessa às instituições responsáveis pela apuração do comando oculto constituiu providência adicional.
Alcance dos julgados e das apurações
Os casos destacados são julgamentos de turmas do STJ. Sua inclusão no Informativo divulga os fundamentos considerados relevantes pelo tribunal, sem transformar essas decisões em teses fixadas sob o rito dos recursos repetitivos. No processo criminal, a comunicação à OAB e ao MPF tem finalidade de apuração. O acórdão não aplicou pena por fraude processual nem sanção disciplinar aos advogados; essas responsabilidades dependem dos procedimentos próprios e das conclusões das autoridades competentes.
Quanto à impugnação do julgamento criminal, o artigo 619 do Código de Processo Penal prevê embargos de declaração para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. A eventual discussão perante o Supremo Tribunal Federal depende da existência de questão constitucional e do preenchimento dos requisitos do recurso extraordinário. A repercussão dos julgados está na aplicação dos deveres processuais aos documentos submetidos à análise eletrônica. Os episódios mostram consequências distintas, conforme o processo: sanções patrimoniais por má-fé e encaminhamentos para apuração disciplinar e criminal, vinculados à conduta identificada e ao procedimento competente.