TJMT permitirá parcelar custas em até 12 vezes no cartão
Pagamento por cartão de crédito estará disponível a partir de 26 de outubro; parcelamento terá juros
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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso passará a aceitar, a partir de 26 de outubro de 2026, o pagamento de custas processuais por cartão de crédito, em até 12 parcelas. A escolha dessa modalidade dispensará autorização judicial, permitindo que a parte defina diretamente como fará o recolhimento.
A opção estará disponível no sistema de emissão de guias de arrecadação. Depois de preencher os dados da ação, o usuário poderá selecionar o cartão entre as formas de pagamento. Pix e boleto bancário continuarão disponíveis.
Juros no parcelamento
O pagamento em parcela única no cartão não terá juros. No parcelamento, serão aplicados os encargos e as condições definidos pela operadora. O fracionamento permitirá distribuir o desembolso ao longo do tempo, com acréscimo do custo financeiro da contratação.
Segundo a área financeira do tribunal, a iniciativa busca simplificar o recolhimento e reduzir a necessidade de pedidos específicos de parcelamento submetidos à apreciação do magistrado.
Parcelamento judicial e gratuidade
O artigo 98, § 6.º, do Código de Processo Civil já permite que o juiz autorize, conforme o caso, o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário precise antecipar. Essa possibilidade depende de decisão judicial e integra o regime de assistência a quem enfrenta dificuldades para suportar os custos do processo.
O mesmo artigo assegura gratuidade à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A concessão pode abranger determinados atos ou todos os atos processuais, além de admitir redução percentual das despesas.
O novo procedimento
Na operação com o cartão, a instituição financeira repassará ao TJMT o valor integral das custas. O titular ficará responsável pelas prestações, e eventual inadimplência será tratada na relação com a operadora. Esse modelo permite ao tribunal receber integralmente a quantia devida enquanto o usuário cumpre o pagamento parcelado. A mudança concentra a escolha da forma de recolhimento na própria emissão da guia, dispensando a espera por uma decisão específica para utilizar o cartão.