STF: Dino suspende todos os processos sobre Moratória da Soja até julgamento definitivo

Ministro determinou suspensão nacional de litígios administrativos e judiciais sobre o acordo, impedindo que Cade e tribunais decidam questões relacionadas ao p

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STF: Dino suspende todos os processos sobre Moratória da Soja até julgamento definitivo

O ministro Flávio Dino concedeu liminar nesta quarta-feira, (05/11), para determinar a suspensão nacional de todos os processos que tratem, direta ou indiretamente, da constitucionalidade ou legalidade da Moratória da Soja, bem como da compatibilidade desse acordo com as regras de concorrência econômica. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.774, que discute a lei estadual de Mato Grosso sobre incentivos fiscais a empresas do agronegócio.

De acordo com a decisão, nenhum outro órgão judicial ou administrativo, inclusive o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, pode julgar questões relacionadas ao pacto até que o Supremo Tribunal Federal decida definitivamente a ação em curso. A medida será submetida a referendo do plenário a partir do dia 14 de novembro.

Moratória da Soja e contexto jurídico

Assinado em 24 de julho de 2006, o acordo consiste em pacto firmado entre empresas do setor e entidades civis a fim de impedir o desmatamento na Amazônia associado à produção de soja. O instrumento impede que empresas comprem de produtores de soja que tenham desmatado áreas da região após julho de 2008.

Na fundamentação da liminar, Dino ressaltou que a Moratória da Soja contribuiu para a credibilidade internacional do Brasil em matéria de sustentabilidade e não é, em princípio, marcada por ilegalidades. Entretanto, reconheceu que, passados quase vinte anos desde sua celebração, o acordo pode ser reavaliado ou repactuado. Essa discussão, por sua vez, deve ocorrer dentro de um marco jurídico seguro definido pelo Supremo Tribunal Federal, e não de forma pulverizada por diversos tribunais e órgãos administrativos.

O magistrado destacou que o debate na ação de controle concentrado tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do agronegócio, sendo incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas transbordando precocemente para outras instâncias judiciais e administrativas em conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais.

Decisão anterior sobre lei de Mato Grosso

A liminar de suspensão nacional ocorre um dia após o plenário do Supremo, por maioria, referendar liminar concedida pelo ministro na qual suspendeu trechos da Lei estadual 12.709/24, de Mato Grosso. A norma impede a concessão de incentivos fiscais a empresas que participem de acordos privados como a Moratória da Soja.

A decisão de Dino, referendada pelo plenário, permite que o artigo 2º da lei, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais, volte a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. O relator entendeu que o Poder Público não é obrigado a conceder benefícios a empresas que adotem exigências não previstas em lei, equilibrando, segundo ele, a autonomia estatal com a liberdade empresarial.

A ação foi movida por PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade, sob o argumento de que a lei estadual viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência e a vedação ao retrocesso ambiental, ao punir empresas que voluntariamente adotam políticas sustentáveis.

Fundamentos da reconsideração parcial

No voto que reconsidera parcialmente a liminar inicial, Dino destacou que a Moratória da Soja foi celebrada em momento anterior à edição do Código Florestal de 2012, portanto em período em que não havia marcos legais atualizados e seguros. O ministro afirmou que o acordo não foi marcado por ilegalidades e trouxe inequívocos benefícios ao país, mas isso não significa que o instrumento não possa ser eventualmente debatido e repactuado, decorridas quase duas décadas.

O relator ressaltou que a adesão das empresas à Moratória da Soja é decisão livre no exercício da iniciativa privada. Entretanto, em novo exame da questão, considerou razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração do acordo.

Dino apontou que o dispositivo da lei mato-grossense alberga a opção de que os acordos privados sejam adequados às leis que lhes são posteriores, inclusive evitando eventuais conflitos com normas federais. O magistrado observou que se a regulação ultrapassa os limites do razoável em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério, com ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas.

Atuação do Cade e impactos práticos

Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica manteve o acordo da Moratória da Soja em vigor até 31 de dezembro de 2025. Segundo o órgão, a partir de 1º de janeiro de 2026, voltaria a valer medida preventiva que suspende o acordo. O plenário do órgão, por maioria, deu parcial provimento a recursos contra decisão da Superintendência-Geral que havia barrado a moratória. O voto condutor foi do conselheiro José Levi.

Com a liminar de Dino, todos os processos, inclusive administrativos, estão suspensos até análise definitiva do tema pelo Supremo. A decisão estabelece que a aplicação da lei mato-grossense deve respeitar os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos, bem como o contraditório e a ampla defesa, garantindo segurança jurídica aos agentes econômicos envolvidos até o julgamento final da controvérsia constitucional.

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