Moraes suspende leis de Goiás que permitiam obras sem licitação com recursos do Fundeinfra (“taxa do agro”)
Decisão liminar na ADI 7.885 suspende repasses e contratos do Fundeinfra; Caiado critica decisão e PGE-GO afirma que apresentará defesa no STF.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.885, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender integralmente as Leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, editadas pelo governo de Ronaldo Caiado (União Brasil). As normas autorizavam a execução de obras públicas financiadas pela “taxa do agro” sem licitação, por meio de repasses diretos ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG).
A decisão, publicada em 11 de outubro de 2025, determina a suspensão imediata de todas as obras e repasses vinculados ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) até o julgamento definitivo da ação. Segundo Moraes, há fortes indícios de violação aos princípios da legalidade, moralidade e obrigatoriedade da licitação, além de usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos.
As leis impugnadas modificaram o funcionamento do Fundeinfra, permitindo que os valores arrecadados com a “taxa do agro”, cerca de R$ 3 bilhões, fossem repassados ao IFAG, uma organização social escolhida pelo governo estadual para gerenciar obras rodoviárias e logísticas. O modelo dispensava o processo licitatório tradicional e permitia a execução de obras por meio de convênios diretos.
Em seu despacho, Moraes destacou que a ausência de mecanismos de controle e transparência “compromete a lisura na gestão de recursos públicos de alta relevância econômica”. Para o ministro, o modelo goiano “cria um regime paralelo de contratação pública, sem as garantias constitucionais de publicidade e isonomia”.
Com a liminar, o governo de Goiás e a Assembleia Legislativa (Alego) deverão apresentar informações ao STF no prazo de dez dias. A decisão será submetida posteriormente ao Plenário da Corte.
Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) afirmou que a liminar “não encerra o debate jurídico” e que apresentará defesa “demonstrando a juridicidade e a constitucionalidade das leis questionadas”. Já o governador Ronaldo Caiado disse à imprensa que cumprirá a determinação, mas classificou o voto de Moraes como “político” e afirmou que a decisão “prejudica o andamento de obras essenciais para o desenvolvimento do Estado”.
O julgamento do mérito da ADI ainda não tem data definida, mas a liminar de Moraes já interrompe repasse de recursos e execução de obras sob o modelo do Fundeinfra, estabelecendo um marco importante na discussão sobre a transparência e o controle das parcerias público-privadas no setor de infraestrutura estadual.