STF suspende julgamento sobre Marco Temporal após sustentações
Ministro Gilmar Mendes relatará três ADIs e uma ADC sobre a Lei 14.701/2023, que regulamentou o artigo 231 da Constituição Federal e estabeleceu a data de 5 de
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11/12), a fase de sustentação oral em quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Durante as sessões de quarta e quinta-feira, a Corte ouviu representantes de 11 partes processuais e 27 instituições admitidas como interessadas. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento sem definir data para análise de mérito.
Estão sob análise três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583 e 7586) que contestam dispositivos da lei, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 87) que pede reconhecimento da validade da norma. Todos os processos têm como relator o ministro Gilmar Mendes.
Tese do marco temporal e contexto jurídico
A Lei 14.701/2023 estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam judicialmente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta à decisão do STF de setembro de 2023, que havia julgado inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcar terras indígenas em julgamento com repercussão geral.
A legislação regulamentou aspectos do artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O texto legal foi sancionado antes da publicação do acórdão da decisão do STF que afastava o marco temporal, estabelecendo critérios objetivos para demarcação de áreas indígenas.
Entidades manifestam posições técnicas
Durante as sustentações orais, manifestaram-se contra a validade da lei representantes do Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Alana, Associação Civil Alternativa Terrazul, Conectas Direitos Humanos, Povo Indígena Xokleng, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia.
Pela validade da Lei 14.701/2023, apresentaram argumentos representantes do Estado de Santa Catarina, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Confederação Nacional de Municípios. A diversidade de posições demonstra a complexidade jurídica e os impactos práticos da questão para diferentes setores.
A definição sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023 afeta diretamente a segurança jurídica de propriedades rurais localizadas em áreas de sobreposição com terras reivindicadas para demarcação. A data de julgamento de mérito será definida pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos quatro processos que tramitam sob o rito de análise concentrada de constitucionalidade no STF.