Moratória da Soja: pedidos de vista suspendem análise sobre restrição a benefícios fiscais no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) teve suspensos os julgamentos sobre a constitucionalidade de leis estaduais que restringem benefícios fiscais a empresas signat
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O Supremo Tribunal Federal (STF) teve suspensos os julgamentos sobre a constitucionalidade de leis estaduais que restringem benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja e outros acordos similares. Os pedidos de vista dos ministros Edson Fachin e Flávio Dino interromperam a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam legislações de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente.
O tema ganhou relevância nacional por envolver o conflito entre políticas de preservação ambiental e autonomia fiscal dos estados, gerando impactos diretos no setor agropecuário brasileiro.
A discussão judicial teve início em dezembro de 2024, quando o ministro Flávio Dino, relator da ADI 7774, suspendeu em decisão monocrática a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso. Na ocasião, Dino argumentou que a norma impactava negativamente a livre iniciativa e criava um ambiente de concorrência desleal entre empresas do setor.
Contudo, em abril de 2025, o ministro reconsiderou parcialmente sua decisão após manifestações das partes interessadas. A reconsideração restabeleceu o artigo 2º da lei mato-grossense, mas com uma ressalva importante: os efeitos da norma só passariam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, garantindo um período de adaptação para o mercado.
Durante o julgamento no plenário virtual, o ministro Flávio Dino manteve sua posição anterior, defendendo os "contornos da decisão de reconsideração parcial". Em seu voto, o magistrado reconheceu a importância da Moratória da Soja como instrumento de preservação ambiental, mas ressaltou seu caráter de acordo privado.
"O Estado pode criar critérios para a política fiscal", argumentou Dino, sustentando que é razoável condicionar a concessão de benefícios fiscais às empresas. O ministro enfatizou, porém, que qualquer medida deve "respeitar os direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos, o contraditório e a ampla defesa". O ministro Alexandre de Moraes acompanhou este entendimento.
O ministro Dias Toffoli abriu divergência com posicionamento mais rigoroso em relação às empresas aderentes à Moratória da Soja. Toffoli sugeriu a suspensão dos efeitos do artigo 3º da lei mato-grossense, com o objetivo de respeitar as anterioridades tributárias - tanto a geral quanto a nonagesimal - e observar a Súmula 544 do STF.
O dispositivo em questão estabelece que o descumprimento das disposições legais "resultará na revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos", além da restituição dos benefícios e indenização pelo uso irregular de terrenos públicos.
Na ADI 7775, da qual é relator, Toffoli aplicou a mesma lógica, propondo ajustes no artigo 4º da Lei 5.837/2024 de Rondônia, equivalente ao dispositivo questionado na legislação mato-grossense.
A Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 entre empresas, organizações da sociedade civil e governo, estabelece o compromisso de não comercializar soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O pacto é considerado uma das principais ferramentas de combate ao desmatamento na região.
As leis estaduais em análise pelo STF buscam condicionar a concessão de incentivos fiscais à não participação em acordos como a Moratória, alegando que tais compromissos limitam desnecessariamente a expansão da atividade agropecuária.
Com os pedidos de vista dos ministros Fachin e Dino, o julgamento das ADIs foi suspenso sem previsão de retomada. A decisão final do STF terá impacto nacional, podendo influenciar políticas similares em outros estados e definir os limites da atuação estatal na regulação de acordos privados de preservação ambiental.
A questão divide opiniões entre defensores da preservação ambiental e representantes do agronegócio, evidenciando a complexidade de conciliar desenvolvimento econômico com sustentabilidade no país.