Alexandre de Moraes encaminha à mediação o Tema 1290: disputa histórica conhecida pelas ações do "Plano Collor Rural"
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes busca solução consensual para tema de repercussão geral que afeta milhares de contratos rurais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encaminhamento para mediação do Recurso Extraordinário 1.445.162, que trata do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no contexto do Plano Collor. A decisão, proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 18 de outubro de 2025, busca uma solução consensual para o Tema 1290 da repercussão geral, que envolve a correção monetária de contratos rurais firmados com indexação aos índices da caderneta de poupança no mês de março de 1990.
O caso tem origem em ações movidas por entidades representativas do setor rural, incluindo a Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul e a Sociedade Rural Brasileira, contra o Banco do Brasil, a União e o Banco Central. A controvérsia central gira em torno dos expurgos inflacionários aplicados durante o Plano Collor, especificamente quanto aos índices utilizados para correção dos débitos rurais que estavam vinculados à poupança.
A decisão de encaminhar o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos representa uma tentativa de resolver extrajudicialmente uma disputa que se arrasta há décadas e afeta milhares de produtores rurais em todo o país. O tema tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão final do STF será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
O Ministério Público Federal atua como recorrido no processo, demonstrando a relevância do interesse público envolvido. A mediação permitirá que as partes, instituições financeiras, entes públicos e representantes do setor agropecuário, busquem um acordo que contemple os interesses envolvidos, evitando uma solução imposta judicialmente.
A controvérsia remonta aos chamados "expurgos inflacionários" do Plano Collor, quando houve diferenças entre os índices de correção aplicados aos ativos e passivos financeiros. Os produtores rurais argumentam que seus débitos foram corrigidos por índices superiores aos efetivamente aplicados às cadernetas de poupança, gerando desequilíbrio contratual e prejuízos financeiros significativos ao setor.
O despacho do Ministro Alexandre de Moraes foi publicado e os autos já devem ser direcionados ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, onde será designado mediador para conduzir as tratativas entre as partes. Não há prazo definido para conclusão do procedimento de mediação, que dependerá da disposição das partes em negociar e da complexidade técnica dos pontos em discussão.