STF analisa Lei que redefine limites do Parque Jamanxim para viabilizar o Ferrogrão
Corte analisa ação que questiona a constitucionalidade de lei que retirou 862 hectares de área de preservação para passagem da ferrovia entre Mato Grosso e Pará
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quarta-feira (02/10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a Lei 13.452/2017, oriunda da Medida Provisória 758/2016. A norma modificou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170), uma ferrovia estratégica para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste até o porto de Miritituba (PA).
A ação foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que a redução dos limites de uma unidade de conservação não pode ser feita por medida provisória, conforme determina o artigo 225 da Constituição Federal. Segundo o partido, o ato legislativo viola o princípio da proteção ambiental e coloca em risco espécies endêmicas e comunidades indígenas isoladas na região da floresta amazônica.
A Lei 13.452/2017 retirou cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e redefiniu áreas da Floresta Nacional (Flona) do mesmo nome para permitir o traçado da ferrovia e da rodovia BR-163, eixo logístico que interliga os estados do Mato Grosso e Pará. A mudança visava facilitar a construção da Ferrogrão, projeto estimado em R$ 21 bilhões, considerado essencial para reduzir os custos de transporte do agronegócio.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que inicialmente havia defendido a constitucionalidade da norma, alterou seu posicionamento. Com base em parecer técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a AGU reconheceu que a lei não apresentou compensação ambiental efetiva pelas áreas suprimidas e passou a apoiar o pedido de declaração de inconstitucionalidade.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no mesmo sentido, destacando que a edição de uma medida provisória para alterar unidades de conservação fere o processo legislativo ordinário e fragiliza a política nacional de proteção ambiental. O órgão também alertou para o precedente perigoso que a manutenção da lei poderia criar, permitindo que outros empreendimentos avancem sobre áreas protegidas.
Por outro lado, representantes do setor produtivo e de entidades ligadas à infraestrutura argumentam que o projeto da Ferrogrão é fundamental para a competitividade do agronegócio brasileiro, sobretudo na exportação de grãos. Eles defendem que a alteração territorial é mínima diante da dimensão da área total protegida — o Parque Nacional do Jamanxim possui mais de 850 mil hectares — e que o empreendimento pode coexistir com a preservação ambiental mediante licenciamento rigoroso e compensações adequadas.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a leitura do voto, mas o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira (8). Até o momento, o ministro enfatizou a necessidade de conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental, mas sinalizou preocupação com a forma de edição da norma e a ausência de estudos técnicos prévios.
O resultado do julgamento poderá impactar não apenas o projeto Ferrogrão, mas também outras obras de infraestrutura planejadas na Amazônia Legal. A decisão do STF deverá estabelecer balizas para futuras alterações em unidades de conservação, reforçando o debate sobre os limites constitucionais entre a proteção ambiental e o avanço logístico do agronegócio.