STF julgará competência dos estados para autorizar caça e controle de espécies invasoras
STF vai definir os limites da atuação dos estados no controle e manejo de espécies exóticas invasoras
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1430827, definirá se os estados podem autorizar a caça e o manejo de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
Conforme o Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, entre as espécies exóticas consideradas invasoras estão o búfalo, javali, javaporcos, tilápia, saguis e tambaquis.
O caso trata da validade da Lei estadual 17.295/2020 de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura.
Ao julgar ação do partido Avante, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a expressão “invasoras”, presente em diversos trechos da norma, por entender que houve extrapolação da competência estadual e violação ao princípio da separação de Poderes. Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino, destacou que o tema tem relevância social, econômica e ambiental, pois trata dos limites da atuação dos estados no controle de espécies invasoras, consideradas ameaças à biodiversidade e aos ecossistemas.