STF julga imunidade sobre ITBI na integralização capital imóveis rurais
Tema 1348 STF entra em pauta pra votação entre os dias 3 e 10 de outubro.
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O Supremo Tribunal Federal (STF), entra em pauta para decidir sobre a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital com imóveis rurais e urbanos, questão crucial para produtores rurais.
O STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1.348), que trata da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital com bens imóveis, conforme previsto no artigo 156, §2º, inciso I da CF/88, aplicando-se mesmo quando a empresa tem atividade preponderante imobiliária.
O artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição de 1988 prevê:
“I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;”
O Recurso Extraordinário nº 1.495.108 pode consolidar entendimento favorável aos contribuintes, baseado no precedente do Tema 796, que diferenciou duas modalidades de imunidade: a incondicionada (para integralização de capital) e a condicionada (para fusões, cisões e incorporações). Atualmente, tribunais de segunda instância têm exigido o recolhimento do ITBI quando há atividade imobiliária preponderante, gerando insegurança jurídica para holdings patrimoniais e planejamentos sucessórios no campo.
A decisão impacta diretamente o agronegócio brasileiro, especialmente na estruturação de holdings rurais familiares e na capitalização de empresas agrícolas mediante aporte de terras. Uma tese favorável aos produtores reconhecerá que a imunidade tributária constitucional prevalece sobre interpretações restritivas municipais, reduzindo entraves à livre iniciativa e facilitando a sucessão patrimonial rural.
O julgamento representa um divisor de águas para o planejamento patrimonial no agro, podendo abrir caminho para repetição de indébito aos que já recolheram o imposto e garantir segurança jurídica nas reorganizações societárias do setor. Acompanhe os desdobramentos deste tema de repercussão geral que define limites constitucionais da tributação sobre imóveis rurais.