STF intima União e estados da Amazônia Legal a apresentar planos contra incêndios florestais

Despacho proferido em 25 de maio de 2026 na ADPF 743 determina resposta em 10 dias úteis diante de projeções de seca severa e risco de 'super El Niño' no segundo semestre de 2026

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STF intima União e estados da Amazônia Legal a apresentar planos contra incêndios florestais

O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou a União e os nove estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, a prestarem, no prazo de dez dias úteis, informações expressas sobre as providências de planejamento e de preparação adotadas diante das projeções que indicam incremento significativo dos riscos de incêndios florestais no segundo semestre de 2026. A determinação foi exarada em 25 de maio de 2026, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.

A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e acompanha, desde o seu nascedouro, a implementação de medidas estruturais de prevenção e combate a incêndios nas regiões amazônica e pantaneira. O Ministro André Mendonça é o relator original; o Ministro Flávio Dino figura como redator do acórdão e assina a decisão ora analisada.

 

Contexto jurídico e processual

A ADPF 743 integra o conjunto de processos estruturais que o STF vem conduzindo no campo da tutela do meio ambiente, com fundamento direto nos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 225 (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) e 5º, caput (direito à vida). Ações dessa natureza impõem obrigações de fazer à Administração Pública, com controle judicial continuado da execução.

No curso do processo, a União apresentou três planos homologados pelo STF: o Plano de Ação Emergencial de Prevenção e Enfrentamento aos Incêndios Florestais na Amazônia Legal e Pantanal (eDoc 1054); o Plano de Fortalecimento Institucional para o Controle dos Incêndios Florestais na Amazônia e Pantanal (eDoc 1053); e o Plano de Integração de Dados e Aprimoramento dos Sistemas Federais de Gestão Ambiental. Os estados da Amazônia Legal também apresentaram planos próprios no âmbito do processo.

Em reunião técnica realizada em 14 de abril de 2026 (eDoc 2132), o Núcleo de Processos Estruturais do STF questionou representantes da União sobre a previsão de seca severa para 2026 associada ao El Niño. Na mesma oportunidade, a Procuradoria-Geral da República manifestou preocupação quanto à suficiência do capital humano dedicado ao monitoramento climático, em especial à disponibilidade de meteorologistas no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).

 

Fundamento da decisão: risco climático para 2026

O Ministro Flávio Dino fundamentou a intimação na convergência de projeções técnicas que apontam elevada probabilidade de temperaturas superiores à média e de persistência de déficit hídrico nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal ao longo de 2026. O elemento central é a previsão de que o fenômeno El Niño atinja seu pico de intensidade entre setembro e outubro, período historicamente mais crítico para a deflagração e a propagação de incêndios florestais.

A decisão cita a Nota Informativa n. 26323826/2026 do Ibama (eDoc 2057), bem como a Nota Técnica Conjunta El Niño 2026, elaborada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) e pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). Segundo o documento técnico, o fenômeno tem probabilidade superior a 80% de se configurar no segundo semestre de 2026, com possibilidade de extensão ao início de 2027.

A nota do INPE destaca que, na Amazônia Legal, uma estação seca mais prolongada, combinada com temperaturas acima da média e baixos níveis de umidade relativa do ar, favorece condições de maior vulnerabilidade dos biomas amazônicos à ocorrência e propagação de incêndios florestais. O documento registra que, em eventos anteriores associados ao El Niño, como a seca de 2015, a incidência de fogo aumentou em cerca de 36% em relação à média dos doze anos anteriores.

 

"[...] o El Niño pode provocar impactos marcantes nos padrões de precipitação e na temperatura do ar em grande parte do território brasileiro. [...] Extremos climáticos podem causar impactos marcantes em diversos setores da sociedade e da economia, afetando o abastecimento de água, a segurança alimentar, a geração de energia, a mobilidade, a saúde pública e as atividades produtivas em diferentes regiões do País." Nota Técnica Conjunta El Niño 2026 INPE/INMET/Funceme/Censipam, citada na decisão.

 

Focos de incêndio e dados do INPE

A decisão incorpora dados operacionais recentes que evidenciam a deterioração do cenário. Segundo o INPE, o número de focos de incêndio registrados na Amazônia entre 1º de janeiro e 13 de maio de 2026 é 51% superior ao mesmo período do ano anterior. No Pantanal, o crescimento é de 132%; na Caatinga, 14%; e na Mata Atlântica, 1%. Os números, constantes do corpo da decisão com remissão à imprensa especializada, compõem o quadro fático que justificou a diligência.

O Ministro também registrou que incêndios florestais já queimaram 150 milhões de hectares de vegetação no planeta entre janeiro e abril de 2026, área superior à do estado do Amazonas, dado atribuído a análise do Observatório do Clima, datada de 14 de maio de 2026.

 

Impactos práticos para o setor produtivo e para os estados

Para o setor agropecuário, a decisão reforça o ambiente de risco jurídico e operacional que caracteriza os anos de El Niño. Produtores rurais situados na Amazônia Legal e no Pantanal que operem em áreas de vegetação nativa, mesmo regularmente inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e com Área de Reserva Legal averbada, estão sujeitos a restrições de uso em caso de decreto de emergência ambiental ou de incremento das operações de fiscalização decorrentes do monitoramento judicial.

A existência de embargos administrativos do Ibama e do ICMBio por suposto desmatamento ou queimada irregular, mesmo que contestados na esfera administrativa ou judicial, pode ser agravada no contexto de maior vigilância imposta pela ADPF 743. O histórico do processo demonstra que o STF tem avocado para si o acompanhamento de métricas de desembargo e de cancelamento de embargos, o que torna a regularização fundiária e ambiental tempestiva um instrumento de gestão de risco indispensável.

Para os estados intimados, o prazo de dez dias úteis a contar da publicação da decisão, ocorrida em 25 de maio de 2026, impõe a prestação de contas sobre os planos de prevenção até meados de junho de 2026. O descumprimento ou a insuficiência das respostas poderá ensejar medidas coercitivas no âmbito do processo estrutural, incluindo determinações específicas de alocação de recursos humanos e materiais para a prevenção de incêndios florestais.

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