Senado aprova urgência do PL 2.951 que cria novo marco do Seguro Rural

Regime de urgência aprovado nesta quarta-feira (15) deve levar o PL 2.951/2024 a votação no Plenário do Senado já na primeira semana de agosto; proposta altera a Lei de Subvenção ao Seguro Rural, cria o Fundo de Catástrofe e veda contingenciamento de recursos do PSR.

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Senado aprova urgência do PL 2.951 que cria novo marco do Seguro Rural

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o regime de urgência para o PL 2.951/2024, que estabelece novo marco legal para o Seguro Rural. Com a medida, a matéria, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatada por Jayme Campos (União-MT), deve ser apreciada já na primeira semana de agosto, no retorno do recesso parlamentar.

Contingenciamento de recursos motiva urgência

A proposta é prioridade da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para 2026 e ganhou tração no cenário de aumento da inadimplência no crédito rural, somado à redução de recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

O texto altera a Lei de Subvenção ao Seguro Rural (Lei nº 10.823/2003) para vedar contingenciamento ou bloqueio dos recursos destinados à subvenção do prêmio, medida apontada como o núcleo da previsibilidade orçamentária buscada pelo setor.

"O primeiro ponto é a impositividade do recurso. O recurso precisa ser garantido [...] porque isso traz previsibilidade tanto para as seguradoras quanto para o produtor rural", afirmou a senadora Tereza Cristina, relatora original da proposta.

Incentivos ao produtor e criação do Fundo de Catástrofe

Além da blindagem orçamentária, a Lei nº 10.823/2003 passa a prever incentivos à contratação do seguro rural, taxas de juros mais atrativas, acesso preferencial ao crédito e financiamento do prêmio, sem torná-la vinculante à concessão de crédito.

O relatório da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), incluiu como fonte adicional de recursos as sobras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), condicionando o uso à preservação dos montantes destinados aos pequenos produtores atendidos pelo programa. O deputado criticou o atual desenho da cobertura ao setor: "não dá para a gente ter um agro pujante, competente e forte [...] sem ter qualquer tipo de segurança ou que tenha um seguro pífio, como nós temos nos dias atuais".

A Lei do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural também é modificada e passa a instituir o Fundo de Catástrofe, com mecanismo voltado a viabilizar a participação da União e de empresas privadas como cotistas, hoje travada pelo desenho legal vigente. O texto autoriza ainda a criação de subfundos com patrimônio segregado por setor e permite a aquisição de Letras de Risco de Seguro (LRS) pelo fundo, a critério da gestão.

Próximos passos na tramitação

Com o regime de urgência aprovado, o PL 2.951/2024 dispensa tramitação nas comissões temáticas e segue diretamente para votação no Plenário do Senado, prevista para a primeira semana de agosto. Caso aprovado sem alterações de mérito em relação ao texto que retornou da Câmara, segue para sanção presidencial.

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