MAPA publica Portaria nº 934/2026 com preços mínimos fixados pelo CMN para safras 2026/2027 e 2027
Portaria MAPA nº 934/2026 publica valores fixados pelo Conselho Monetário Nacional (Voto nº 37/2026), com base no Decreto-Lei nº 79/1966, para as safras de verão e regionais.
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A Portaria MAPA nº 934/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de julho, tornou públicos os preços mínimos das culturas de verão e regionais para as safras 2026/2027 e 2027. Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio do Voto nº 37/2026, de 25 de junho de 2026, e abrangem onze culturas, entre elas milho, soja, algodão, arroz, feijão e sorgo, além das sementes correspondentes.
Fundamento legal da fixação
A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) tem base no artigo 5º, §1º, do Decreto-Lei nº 79/1966, que determina que as propostas de preço mínimo considerem os fatores de mercado interno e externo e os custos de produção. A Lei nº 11.775/2008 também integra o fundamento normativo do ato.
Cabe à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elaborar as propostas técnicas submetidas ao CMN, órgão colegiado responsável pela deliberação final dos valores.
Valores fixados para as principais culturas
Para a soja, cultura de abrangência nacional, o preço mínimo passou de R$ 71,04 para R$ 76,34 por saca de 60 kg, variação de 7,46% com vigência de janeiro a dezembro de 2027.
O milho teve reajustes diferenciados por região: em RS e SC, o preço subiu de R$ 55,64 para R$ 58,44 (+5,03%); no Sudeste e PR, de R$ 51,03 para R$ 53,58 (+5,00%); no Centro-Oeste e Norte (exceto TO e PA), o valor permaneceu em R$ 38,28, sem variação. Na região formada por Oeste da Bahia, MA, PA, PI e TO, o reajuste foi o maior da tabela para o produto: +8,09%, de R$ 46,24 para R$ 49,98.
O feijão preto registrou a maior variação percentual entre os produtos listados, com alta de 9,66% (de R$ 152,91 para R$ 167,67 por saca de 60 kg) nas regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da Bahia. Já o leite manteve valores estáveis em todas as regiões amparadas, sem reajuste em relação ao ciclo anterior.
Os preços mínimos das sementes das mesmas culturas também foram republicados no Anexo, com vigências que se estendem até maio de 2028 conforme a região e o produto.
Impactos práticos para o produtor rural
O artigo 2º da Portaria estabelece expressamente a quem se destina a garantia:
"Os preços mínimos de que trata o art. 1º são estabelecidos em favor dos produtores."
Na prática, esses valores funcionam como piso de referência para operações de crédito rural, EGF (Empréstimo do Governo Federal) e demais instrumentos da PGPM, servindo de parâmetro para avaliação de garantias em cédulas de produto rural e para o cálculo de eventual equalização de preços em caso de cotação de mercado abaixo do mínimo fixado.
As vigências fixadas pelo CMN variam conforme a cultura e a região amparada, com períodos que vão de julho de 2026 até junho de 2028, cabendo ao produtor rural verificar o enquadramento regional e o período aplicável à sua safra específica no Anexo da Portaria nº 934/2026.