Senado aprova parecer favorável a novo marco regulatório da pesca e aquicultura

PL 4.789/2024, de autoria do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do relator Senador Marcos Rogério (PL-RO) na Comissão de Meio Ambiente do Senado; proposta institui o Sistema Nacional de Gestão da Pesca e reorganiza dispositivos da Lei nº 11.959/2009

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Senado aprova parecer favorável a novo marco regulatório da pesca e aquicultura

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, em 12 de maio de 2026, o parecer favorável do Senador Marcos Rogério (PL-RO) ao Projeto de Lei nº 4.789/2024, de autoria do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O texto institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, estabelecendo novo marco regulatório para o setor com instrumentos permanentes de governança, monitoramento e rastreabilidade da atividade pesqueira.

Ambos os senadores integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A aprovação na CMA não encerra a tramitação da matéria, que ainda depende de deliberação nas demais instâncias do processo legislativo.

Conteúdo normativo

O PL 4.789/2024 cria o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), com regras de rastreabilidade do pescado, planos de gestão por pescaria, fiscalização integrada em toda a cadeia produtiva e mecanismos de prevenção à sobrepesca. A proposta também prevê revisão periódica das normas de ordenamento e ampliação da participação de comunidades tradicionais e do setor produtivo nas decisões regulatórias.

Um dos eixos centrais do texto é a separação formal entre os marcos regulatórios da pesca e da aquicultura. Para tanto, o PL reorganiza dispositivos da Lei nº 11.959/2009, atual lei da pesca, estabelecendo regras específicas para a aquicultura, incluindo diretrizes próprias para licenciamento ambiental, manejo e desenvolvimento sustentável da atividade aquícola.

O parecer do relator também incorpora medidas para ampliar a proporcionalidade das penalidades administrativas, reduzir desperdícios mediante destinação adequada do pescado capturado incidentalmente e simplificar processos burocráticos aplicáveis a pescadores artesanais e comunidades tradicionais.

Fundamentos do relator

"Estamos construindo um marco moderno para a pesca nacional, que alia preservação ambiental, previsibilidade regulatória e desenvolvimento econômico. O setor precisa de regras claras, fiscalização eficiente e segurança jurídica para continuar gerando emprego, renda e abastecimento alimentar no país." Senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do PL 4.789/2024 na CMA.

Impactos para o setor produtivo

A separação entre os marcos da pesca e da aquicultura é o ponto de maior relevância operacional para o setor agropecuário. Produtores rurais que operam piscicultura, atividade enquadrada como aquicultura, passarão a contar com diretrizes de licenciamento ambiental e manejo específicas, distintas do regramento aplicável à pesca extrativista, o que tende a reduzir insegurança regulatória em processos de licenciamento e financiamento rural.

A criação do SNGP com regras de rastreabilidade impõe novos requisitos de controle ao longo da cadeia produtiva. Operadores do processamento e da comercialização de pescado deverão adequar seus sistemas de registro e documentação às exigências que serão regulamentadas após a eventual aprovação final do projeto.

O PL 4.789/2024 ainda aguarda deliberação nas etapas seguintes do processo legislativo no Senado Federal antes de eventual encaminhamento à Câmara dos Deputados ou sanção presidencial.

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