MP 1.325/2025 do MDA caduca sem apreciação do Congresso Nacional

Congresso tem 60 dias para editar decreto legislativo que discipline os efeitos dos gastos realizados durante a vigência da medida, publicada em novembro de 2024

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MP 1.325/2025 do MDA caduca sem apreciação do Congresso Nacional

A Medida Provisória 1.325/2025 , que autorizou R$ 190 milhões em créditos extraordinários destinados à agricultura familiar por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), perdeu eficácia no dia 3 de maio de 2025, após transcorrer o prazo constitucional máximo de 120 dias sem que o Congresso Nacional a apreciasse. A MP havia sido publicada em 25 de novembro de 2024.

Com a caducidade, o Poder Executivo fica impedido de utilizar a autorização orçamentária prevista no instrumento. Abre-se, contudo, a fase de regularização parlamentar: nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal, o Congresso dispõe de 60 dias para editar decreto legislativo que discipline os efeitos jurídicos e financeiros produzidos durante o período de vigência da MP.

Rito constitucional das medidas provisórias

As medidas provisórias têm vigência inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período caso não sejam apreciadas no prazo. Atingido o limite de 120 dias sem deliberação do Congresso, a MP perde eficácia desde a data de sua edição, efeito ex tunc que, na prática, coloca em situação de irregularidade formal os atos praticados com base no instrumento.

Para evitar o vácuo normativo decorrente da caducidade, o art. 62, § 11, da Constituição impõe ao Congresso o dever de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP. Na ausência desse decreto, os atos praticados com fundamento na medida caducada continuam a produzir efeitos, mas ficam sujeitos a questionamentos quanto à regularidade da base legal.

Destinação dos recursos previstos na MP 1.325/2025

Do total de R$ 190 milhões autorizados, a MP distribuía os recursos em dois blocos principais: R$ 30 milhões para ações de promoção e fortalecimento da comercialização, do abastecimento e do acesso a mercados para a agricultura familiar e para povos e comunidades tradicionais; e R$ 160 milhões para abastecimento, soberania alimentar e formação de estoques públicos.

A prática orçamentária recorrente indica que parcela relevante desses recursos costuma ser empenhada pelo Executivo antes do encerramento do prazo de vigência da MP. Na hipótese de gastos já realizados, a regularização do decreto legislativo adquire caráter ainda mais urgente para a validade formal das despesas.

Medidas provisórias prorrogadas no mesmo período

Concomitantemente à caducidade da MP 1.325/2025, a Mesa do Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias outras três medidas provisórias em vigor:

A MP 1.342/2026 libera R$ 1,3 bilhão em créditos extraordinários para reparação de danos causados pelas chuvas intensas ocorridas em fevereiro de 2026 em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais, incluindo Ubá e Juiz de Fora.

A MP 1.343/2026 reforça a proteção legal de caminhoneiros autônomos contra empregadores que descumpram o piso nacional do frete, e a MP 1.344/2026 concede, até 31 de maio de 2026, subsídio de R$ 1,20 por litro de combustível a empresas importadoras de diesel de uso rodoviário, como medida de contenção dos efeitos da alta do barril de petróleo no mercado interno.

Prazo e obrigação do Congresso

O prazo de 60 dias para edição do decreto legislativo regulatório corre a partir da data de caducidade da MP, 3 de maio de 2025. Sem a edição do decreto nesse intervalo, as relações jurídicas constituídas com base na MP 1.325/2025 ficam reguladas pela cláusula de conservação prevista no § 11 do art. 62 da Constituição, que preserva os efeitos enquanto o Congresso não deliberar em sentido contrário.

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