Senado aprova audiência pública sobre moratória da soja
CRA aprova REQ 00010/2026 e convoca audiência pública conjunta com a CAE para discutir impactos econômicos da moratória e a exclusão da autarquia antitruste das tratativas em curso no STF
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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) aprovou, em 15 de abril de 2026, o Requerimento nº 00010/2026, de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), determinando a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para debater a moratória da soja, seus reflexos econômicos e institucionais e, em especial, o risco concorrencial decorrente do processo em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate ainda não tem data definida.
O requerimento foi fundamentado no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e no art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal. A aprovação ocorre em meio a um quadro jurídico-institucional em rápida transformação, marcado pela atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no mercado da soja e pela fase de conciliação das ADIs 7774 e 7775, em curso no STF desde março de 2026.
Contexto jurídico-institucional
A moratória da soja é um acordo voluntário firmado entre empresas exportadoras (traders), associações do setor e organizações ambientais, pelo qual os signatários se comprometem a não adquirir nem financiar soja proveniente de áreas desmatadas no bioma Amazônia. O pacto vigora há aproximadamente duas décadas e tem sido objeto de crescente contencioso judicial e administrativo nos últimos anos.
O Processo Administrativo nº 08700.005853/2024-38, instaurado pela Superintendência-Geral do CADE em agosto de 2025, investiga possíveis condutas anticompetitivas no mercado nacional de produção e comercialização de soja. A investigação concentra-se em práticas relacionadas à coleta, ao armazenamento, ao compartilhamento e à disseminação de informações comercialmente sensíveis, como preço, volume e origem da produção, além do uso de auditorias, listas e relatórios como instrumentos de coordenação entre agentes econômicos concorrentes. Em setembro de 2025, o Tribunal do CADE manteve a medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
Paralelamente, o Estado de Mato Grosso regulamentou, em 31 de dezembro de 2025, o art. 2º da Lei Estadual nº 12.709, de 2024, que veda incentivos fiscais a empresas signatárias de acordos que restrinjam a atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. A vigência da norma estadual, inicialmente suspensa por decisão liminar, foi restabelecida após reconsideração parcial pelo Ministro Flávio Dino e posterior confirmação pelo Plenário do STF.
STF remete ADIs ao Núcleo de Conciliação e exclui CADE das tratativas
Em 19 de março de 2026, o STF remeteu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7774 e 7775 ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, fixando prazo de 90 dias para tentativa de composição. A audiência de contextualização foi designada para 16 de abril de 2026 e tem por objeto os efeitos concretos das leis estaduais em discussão, inclusive no que diz respeito a processos administrativos em andamento e eventuais indenizações.
O Senador Wellington Fagundes expressou preocupação direta com a ausência do CADE nessa fase de conciliação. Para o parlamentar, a exclusão da autoridade antitruste nacional do debate enfraquece a qualidade técnica da eventual solução: a autarquia é o órgão constitucionalmente competente para decidir, em última instância administrativa, sobre matérias concorrenciais, e sua participação é indispensável para avaliar se a moratória configura ou não prática restritiva à concorrência no mercado brasileiro.
"Fizemos uma audiência pública aqui nesta Comissão. A decisão foi de que teria que acabar com a moratória da soja. Agora novamente vem outra onda, foi convocada inclusive uma audiência de conciliação. Por isso nós precisamos discutir. Inclusive, nesta audiência de conciliação foi excluído o CADE. O CADE é o órgão mais responsável para definir se no Brasil tem cartel, se não tem cartel." (Senador Wellington Fagundes, PL-MT)
No julgamento realizado pelo STF, o Ministro Dias Toffoli registrou que a suspensão dos processos do CADE seria prematura, reconhecendo que a autarquia detém autoridade epistêmica para avaliar a compatibilidade da moratória com as regras de defesa da concorrência no mercado interno. A Advocacia-Geral da União, em plano de solução apresentado no início de 2026, também reconheceu que o equilíbrio da controvérsia exige compatibilizar a política ambiental com a repressão a condutas anticompetitivas, evidência de que a dimensão concorrencial da matéria não pode ser dissociada da dimensão ambiental.
Impactos práticos para produtores e operadores do agronegócio
Para produtores rurais e operadores de crédito agropecuário, a controvérsia em torno da moratória projeta consequências que transcendem o debate ambiental. A eventual imposição de restrições à comercialização de soja por critérios geográficos sem respaldo em lei ambiental específica afeta diretamente a formação de preços, o acesso a financiamentos atrelados a rastreabilidade e a elegibilidade de contratos de exportação para determinados mercados compradores.
Os convidados propostos para a audiência pública incluem o Presidente do CADE, o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, o Advogado-Geral da União, a Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Presidente do IBAMA, o Presidente da Aprosoja Mato Grosso, o Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO), o Presidente-executivo da ABIOVE e representante do Grupo de Trabalho da Soja.
A audiência conjunta CRA-CAE ainda aguarda designação de data. O prazo de 90 dias fixado pelo STF para tentativa de composição nas ADIs 7774 e 7775 corre desde 19 de março de 2026, com vencimento previsto para meados de junho de 2026, o que confere urgência ao debate parlamentar sobre o tema.