ESMAT abre inscrições para 2ª turma do curso sobre crédito rural e renegociação de dívidas
Capacitação presencial reúne magistrados, advogados e servidores do PJTO nos dias 11 e 12 de junho de 2026; pauta inclui Súmula 298 do STJ, CPR e recuperação judicial do produtor rural
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A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), vinculada ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins (PJTO), abriu nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, as inscrições para a segunda turma do curso Crédito Rural e Renegociação de Dívidas Rurais — Aspectos Práticos e Controvertidos. A nova oferta foi motivada pela elevada procura registrada na primeira edição, cujas vagas se esgotaram rapidamente.
A capacitação é voltada a magistrados, servidores do PJTO, advogados e demais integrantes do Sistema de Justiça, com foco no aprofundamento dos fundamentos jurídicos, normativos e operacionais do crédito rural e dos mecanismos de renegociação de dívidas rurais. As atividades ocorrerão presencialmente na sede da ESMAT, nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no horário das 8h às 12h, totalizando oito horas de carga horária. Estão disponíveis 50 vagas, distribuídas conforme critérios definidos em edital.
Instrutor e perfil técnico
As aulas serão conduzidas pelo Dr. Danilo Amâncio Cavalcanti, advogado agrarista do escritório Amâncio & Advogados, Procurador do Banco da Amazônia S.A. e mestre em Agronegócio. O perfil do instrutor combina experiência contenciosa na gestão de carteiras de crédito rural com formação acadêmica especializada, conferindo ao curso enfoque simultaneamente doutrinário e aplicado à realidade das instituições financeiras e dos produtores rurais.
Conteúdo programático: temas técnicos de alta litigiosidade
A grade abrange as principais controvérsias jurídicas do setor. Entre os temas confirmados estão os fundamentos do crédito rural, incluindo o regime jurídico das cédulas de crédito rural (Decreto-Lei 167/67), as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Manual de Crédito Rural (MCR) e os programas de renegociação em vigor, com análise das hipóteses legais e operacionais de alongamento de dívidas rurais.
Destaca-se a inclusão da Súmula 298 do STJ, que consolidou o entendimento de que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei". A enunciação tem incidência direta em litígios de prorrogação de contratos agrícolas e é frequentemente invocada em tutelas de urgência para suspensão de execuções.
O programa contempla ainda os aspectos processuaispertinentes, abrangendo tutelas de urgência (art. 300 do CPC), mecanismos de constrição patrimonial e proteção de maquinário agrícola, a Cédula de Produto Rural (CPR) em sua dupla dimensão física e financeira, e a recuperação judicial do produtor rural, tema que ganhou relevância com as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020 à Lei 11.101/2005, especialmente no tocante ao tratamento dos créditos rurais em planos de soerguimento.
Entre os temas previstos estão fundamentos do crédito rural, programas de renegociação em vigor, interpretação da Súmula nº 298 do STJ, aspectos processuais, CPR e recuperação judicial do(a) produtor(a) rural. ESMAT/PJTO, divulgação oficial
Relevância para advogados e operadores do agronegócio
A capacitação responde a uma demanda crescente por qualificação específica em crédito rural, área marcada pela sobreposição de normas infralegais do CMN, regulamentação do Banco Central e jurisprudência consolidada no STJ. Advogados que atuam na defesa de produtores rurais endividados, em especial no manejo de ações de prorrogação com pedido de tutela de urgência e na elaboração de planos de recuperação judicial, encontrarão no curso substrato técnico aplicável a casos concretos.
Para magistrados e servidores do PJTO, o curso oferece visão integrada dos instrumentos normativos que regem o crédito rural. das resoluções do CMN ao Manual de Crédito Rural, e das teses jurisprudenciais que balizam as decisões sobre renegociação e execução de dívidas rurais no Tocantins, estado com expressiva atividade agrícola e crescente volume de litígios nessa seara.
As inscrições seguem abertas até o dia 30 de abril de 2026, por meio de link a seguir: https://app.esmat.tjto.jus.br/sav/EnrollmentForm/FirstPass?enrolFormId=631&toDeficient=False
As vagas são distribuídas conforme critérios do edital , com prioridade para o público-alvo institucional. Interessados devem verificar as condições de participação antes do encerramento do prazo.