CNA destaca aprovação do PL nº 4.162/2024 que aumenta segurança jurídica à aquicultura

Aprovada em 15 de abril na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta revisa a Lei 11.959/2009 para separar a aquicultura da pesca e eliminar a obrigatoriedade do RGP para produtores do setor

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CNA destaca aprovação do PL nº 4.162/2024 que aumenta segurança jurídica à aquicultura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril de 2026, a redação final do Projeto de Lei 4.162/2024, que exclui os aquicultores da obrigatoriedade de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e reconhece formalmente a aquicultura como atividade agropecuária distinta da pesca. A matéria segue agora para análise do Senado Federal. De autoria do deputado federal Sergio Souza (MDB/PR), o projeto altera dispositivos da Lei 11.959/2009 que, ao equiparar indevidamente a aquicultura à pesca artesanal e industrial, impunham aos produtores rurais do setor obrigações registrais sobrepostas às já exigidas pelo sistema agropecuário de sanidade vigente.

Sobreposição normativa e o vício de origem na Lei 11.959/2009

A Lei 11.959/2009 (Lei da Pesca) estabeleceu o RGP como cadastro unificado para profissionais da pesca e da aquicultura. Ocorre que a aquicultura, definida como o cultivo de organismos cujo ciclo de vida se dá total ou parcialmente em meio aquático em propriedade privada, possui natureza jurídica e econômica distinta da atividade extrativista de captura. Ao submetê-la ao mesmo marco regulatório, a lei gerou duplicidade registral: os aquicultores já prestam as informações de rastreabilidade, sanidade e fiscalização no âmbito do Decreto 5.741/2006, que estrutura o Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA) por meio dos órgãos estaduais de defesa agropecuária.

O presidente da Comissão Nacional de Aquicultura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Francisco Hidalgo Faria, destacou que o PL 4.162/2024 propõe a correção de uma distorção histórica no marco regulatório do setor ao revisar dispositivos que equipararam indevidamente a aquicultura à atividade pesqueira. A crítica técnica do setor é que o RGP foi concebido para controlar estoques pesqueiros de livre acesso, finalidade que não se aplica a um organismo produzido em propriedade privada sob controle zootécnico do produtor.

Fundamentos da aprovação na CCJC e teor da proposta

O relator da matéria na CCJC, deputado Jose Rocha (Uniao/BA), embasou o voto favorável no desempenho recente do setor e nos obstáculos regulatórios que limitam sua expansão. Segundo o parlamentar, o Brasil consolidou posição relevante em cadeias produtivas estratégicas como tilápias e camarões ao longo da última década, mas o ambiente normativo ainda apresenta entraves que reduzem a previsibilidade para investidores. O relator apontou que a proposta amplia a segurança jurídica do produtor aquícola ao eliminar exigências sem correspondência no sistema agropecuário.

"O projeto traz avanços substanciais, fruto de um amplo processo de diálogo com produtores, entidades representativas e especialistas. A atualização do marco legal tende a ampliar a previsibilidade regulatória, estimulando a atração de investimentos públicos e privados e reforçando a competitividade nos mercados interno e internacional. Entre os pontos mais relevantes está a redução de entraves burocráticos que historicamente impactaram o desenvolvimento da aquicultura no Brasil." (Deputado Jose Rocha, relator na CCJC)

O autor da proposta, deputado Sergio Souza, sintetizou a racionalidade do texto ao afirmar que não é razoável exigir autorização de captura para um peixe produzido na própria propriedade. A observação aponta para uma inconsistência de fundo: o instituto da autorização de captura pressupõe a exploração de recurso natural compartilhado, o que é estruturalmente incompatível com a produção em cativeiro em propriedade privada.

O PL 4.162/2024 integra a Agenda Legislativa do Agro 2026, lançada pela CNA em março de 2025, que reúne as prioridades institucionais do setor para o ciclo legislativo em curso. Sua aprovação na CCJC com redação final encerra a fase de análise na Câmara sem necessidade de retorno à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), onde tramitou anteriormente.

Para o produtor aquícola, a aprovação elimina, caso o texto seja convertido em lei, a obrigação de manter inscrição ativa no RGP junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), cujos dados já são duplicados no SUASA. Na prática, isso reduz custos administrativos de conformidade e afasta o risco de autuações por irregularidade registral decorrente de uma exigência que o próprio sistema agropecuário nacional já cobre por via paralela.

No plano contratual e de acesso a crédito rural, o reconhecimento formal da aquicultura como atividade agropecuária tem reflexos diretos: equaliza o tratamento do produtor aquícola ao do produtor rural convencional para fins de enquadramento em linhas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais instrumentos do crédito rural supervisionado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com base no Manual de Crédito Rural (MCR).

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