Senado analisa PEC que permite atividades florestais e agropecuárias em terras indígenas
Proposta de Zequinha Marinho (Podemos-PA) tem relatório favorável de Plínio Valério (PSDB-AM) e está pronta para a pauta da CCJ
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A Proposta de Emenda à Constituição 10/2024, que permite aos povos indígenas exercer atividades florestais e agropecuárias, comercializar a produção e celebrar contratos, inclusive de arrendamento e parceria, está pronta para a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relatório do senador Plínio Valério (PSDB-AM), favorável à proposta com emenda, foi recebido pela comissão em 19 de agosto de 2025 e mantido em 4 de dezembro de 2025, após audiência pública.
A PEC foi apresentada em 27 de março de 2024 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), com a subscrição de outros 26 senadores, entre eles Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Wellington Fagundes (PL-MT). Segundo a ementa, o texto modifica o artigo 231 da Constituição para permitir aos indígenas produzir e comercializar livremente sua produção e prever a obrigação da União de prestar-lhes auxílio técnico. Conforme a Agência Senado, a proposta assegura às comunidades autonomia para decidir sobre a partilha dos frutos dessas atividades e determina que a União as fomente por meio de políticas públicas de apoio.
O que diz a Constituição hoje
O artigo 231 reconhece aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. O parágrafo 2.º destina essas terras à posse permanente das comunidades, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O parágrafo 4.º declara as terras inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. O parágrafo 6.º declara nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos, ressalvado relevante interesse público da União, na forma de lei complementar.
No plano infraconstitucional, o artigo 18 da Lei 6.001/1973, o Estatuto do Índio, veda o arrendamento das terras indígenas e qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 26, faculta o exercício de atividades econômicas em terras indígenas pela própria comunidade, admitida a cooperação e a contratação de terceiros não indígenas. É nesse quadro que se insere a previsão de contratos de arrendamento e parceria.
Argumentos do autor e do relator
Na justificação, Zequinha Marinho sustenta que a redação atual da Constituição adota visão que "condena os povos originários a viver eternamente em sua pobreza 'tradicional', mesmo sentados em cima de riquezas inestimáveis". Para o autor, permitir a livre comercialização das riquezas pelas comunidades é forma de assegurar autonomia e liberdade.
No relatório, Plínio Valério afirma não fazer sentido que os indígenas tenham assegurada a posse das terras, mas não possam utilizá-las em benefício próprio. O relator avalia que a preservação ambiental, como conduzida hoje, favorece a internacionalização da Amazônia e dificulta a ocupação da região por atividades produtivas, e que a produção contribuiria para a soberania brasileira sobre o território, com presença do Estado por políticas de fomento.
O relator cita ainda conclusões da CPI das ONGs, que investigou a destinação de recursos públicos federais a organizações não governamentais e a aplicação de valores recebidos do exterior. Segundo ele, a comissão identificou controle significativo de ONGs sobre comunidades e territórios indígenas e a migração de indígenas para as cidades por impossibilidade de desenvolver as potencialidades econômicas de seus territórios.
Divergência na audiência pública
Em 3 de dezembro de 2025, a CCJ realizou audiência pública para instruir a matéria, conduzida pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), então no exercício da presidência da comissão. Segundo a Agência Senado, a liberdade de contratar e comercializar dividiu os debatedores, mas a permissão de arrendamento a terceiros foi refutada por todos os participantes.
O secretário nacional de Direitos Territoriais Indígenas, Marcos Kaingang, afirmou que a PEC viola convenções e tratados internacionais e "traz uma afronta direta à integridade territorial" dos indígenas, defendendo a rejeição do texto. A ex-deputada federal Silvia Waiãpi defendeu a aprovação e disse que a ideia partiu de indígenas que querem produzir. Os caciques Felisberto Cupudunepá Filho, de Mato Grosso, e José Lucas Duarte, da etnia tukano, apoiaram a proposta sem a parte relativa ao arrendamento.
Próximos passos
A PEC aguarda deliberação da CCJ. Aprovada na comissão, seguirá ao Plenário do Senado, onde depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação, conforme o artigo 60 da Constituição.
Em seguida, será examinada pela Câmara dos Deputados, sob o mesmo quórum. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado e não se sujeitam a sanção presidencial. Não há data prevista para a votação na CCJ.