Revista dos Tribunais lançará livro: Embargos Ambientais em Áreas Rurais de Diovane Franco ​​​​​​​​​​​​​​​​

Diovane Franco lançará pela Revista dos Tribunais/Thomson Reuters o primeiro tratado sistemático sobre embargos ambientais rurais, abrangendo IN IBAMA 08/2024, áreas consolidadas, bis in idem e controle judicial

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Revista dos Tribunais lançará livro: Embargos Ambientais em Áreas Rurais de Diovane Franco ​​​​​​​​​​​​​​​​

A obra ‘Embargos Ambientais em Áreas Rurais’, de autoria de Diovane Franco, que será lançada nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, a partir das 18h, na Livraria Martins Fontes Paulista (Av. Paulista, 509 – São Paulo/SP), representa a primeira sistematização doutrinária abrangente do regime jurídico do embargo ambiental rural no Brasil. Publicada pela Revista dos Tribunais/Thomson Reuters, a obra conta com apresentação do Professor Eduardo Fortunato Bim e prefácio de Marcelo Buzaglo Dantas.

O livro preenche lacuna crítica da literatura jurídica especializada: até hoje, a aplicação do embargo ambiental em propriedades rurais carecia de parâmetros técnicos consolidados, o que tem resultado em bloqueios produtivos desprovidos de fundamentação suficiente, efeitos que se estendem além da área afetada e restrições creditícias e comerciais desproporcionais ao ilícito original.

Natureza jurídica e pressupostos do embargo ambiental

A obra dedica capítulo extenso à teoria geral do instituto, fixando premissa de partida que orienta toda a análise subsequente: o embargo ambiental não é sanção, mas medida cautelar administrativa, sujeita aos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Essa distinção tem consequências práticas imediatas. Enquanto a sanção pressupõe culpabilidade e admite gradação punitiva, a cautelar exige demonstração de ilícito contemporâneo, nexo causal e proporcionalidade, requisitos que, segundo os autores, a prática do IBAMA sistematicamente descumpre.

Os autores sustentam que o embargo só pode recair sobre a área onde o ilícito foi praticado, vedando-se o chamado ‘efeito dominial expansivo,’ a extensão dos bloqueios a toda a propriedade rural. A ausência de delimitação espacial precisa do embargo configura, no entendimento dos autores, vício de objeto apto a nulificar o ato administrativo. Essa tese dialoga diretamente com o Tema 1329 do STJ, que discute a intimação para apresentação de alegações finais em processos sancionadores ambientais.

Ilícito contemporâneo como pressuposto inafastável

Um dos pontos centrais da obra é a exigência de contemporaneidade do ilícito como condição de validade do embargo. Os autores rejeitam a possibilidade de embargo fundado em desmates pretéritos consolidados, hipótese que o art. 51 do Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012) já tratou de forma específica. A partir do marco temporal de 22 de julho de 2008, fixado pelo Código Florestal, as propriedades com supressão anterior a essa data estão submetidas a regime diferenciado, sendo vedado o embargo para fins meramente punitivos.

Essa análise ganha relevância prática diante da Instrução Normativa IBAMA 15/2023, que instituiu o embargo geral preventivo e remoto, modalidade que os autores submetem a crítica rigorosa quanto à compatibilidade com os requisitos cautelares clássicos. A IN 08/2024, editada posteriormente para disciplinar os requisitos de suspensão do embargo, também é examinada com profundidade, incluindo o papel do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dos sistemas de monitoramento remoto (PRODES, DETER, MapBiomas) como instrumentos de prova.

Bis in idem e conflito de competências entre entes federativos

A LC 140/2011 atribuiu ao ente licenciador a competência para embargar e fiscalizar, mas a prática revela sobreposição frequente entre embargos federais e estaduais incidentes sobre o mesmo imóvel e o mesmo fato gerador. Os autores constroem tese sobre os ‘embargos supletivos,’ hipótese excepcional em que o ente federal atua na omissão do estadual, e delimitam com precisão os critérios que autorizam (e os que vedam) essa atuação complementar. O art. 17, § 3º, da LC 140/2011 é o eixo normativo dessa análise, cotejado com a ADI 4.757 do STF.

A duplicidade de embargos sobre a mesma área é tratada como violação ao princípio do bis in idem, reconhecido pela doutrina e com crescente acolhimento jurisprudencial nos TRFs e no STJ. A obra mapeia os casos em que essa duplicidade é verificável e propõe critérios para sua arguição administrativa e judicial.

Efeitos extradominiais e responsabilização da cadeia produtiva

A obra dedica atenção especial aos efeitos que transcendem a área embargada e atingem a pessoa do produtor e sua capacidade de acesso ao mercado. A inclusão do imóvel em listas públicas de áreas embargadas, as restrições creditícias do BNDES baseadas em sistemas de monitoramento e as exigências da Moratória da Soja são examinadas como formas de sanção política de fato, aplicadas sem processo administrativo formal e sem contraditório, fenômeno que os autores denominam ‘embargo econômico’.

Para o advogado que atua na defesa do produtor rural, o mapa desses efeitos extradominiais é ferramenta imprescindível: a suspensão do embargo administrativo não implica, automaticamente, o afastamento das restrições creditícias e comerciais derivadas, o que exige atuação coordenada em diferentes frentes, administrativa, judicial e negocial perante as instituições financeiras e os compradores de grãos.

Controle judicial e instrumentos de impugnação

O capítulo final da obra sistematiza os vícios passíveis de invalidar o embargo, de competência, forma, motivo, objeto e finalidade, e os instrumentos processuais disponíveis para o controle judicial. O mandado de segurança individual continua sendo o instrumento mais utilizado, mas os autores exploram também a ação desconstitutiva de ato administrativo, o mandado de segurança coletivo e a arguição de descumprimento de preceito fundamental como veículos adequados ao controle normativo dos atos regulamentadores do IBAMA.

A prescrição do poder sancionador ambiental é tema que a obra aborda com originalidade metodológica, diferenciando prescrição da pretensão punitiva e prescrição do poder de polícia cautelar. O IRDR 1008130-20.2025.4.01.0000, em tramitação no TRF-1, é indicado como marco jurisprudencial em construção sobre a matéria, com potencial de uniformização para toda a Justiça Federal da 1ª Região.

Para os advogados que atuam na defesa de produtores rurais embargados, a obra oferece instrumental técnico sistematizado que até hoje só existia fragmentado em artigos e jurisprudência esparsa. A identificação dos vícios de forma na lavratura do termo de embargo, especialmente a ausência de coordenadas geográficas precisas e de polígono definindo a área afetada, é um dos pontos de maior aplicabilidade imediata, dado que a jurisprudência dos TRFs tem reconhecido essa omissão como causa de nulidade.

O livro está disponível para aquisição pela Revista dos Tribunais/Thomson Reuters. O evento de lançamento ocorre na Livraria Martins Fontes Paulista (Av. Paulista, 509 – Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01311-910) nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, a partir das 18h, em lançamento coletivo organizado pelo próprio Diovane Franco.

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