Câmara aprova PL 1940/24 que prevê ressarcimento a produtores rurais por perdas causadas por falta de energia

Proposta obriga concessionárias a indenizarem agricultores por prejuízos em produtos perecíveis decorrentes de interrupções no fornecimento de luz

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Câmara aprova PL 1940/24 que prevê ressarcimento a produtores rurais por perdas causadas por falta de energia

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1940/2024, que prevê o ressarcimento a produtores rurais por perdas de produtos perecíveis causadas pela falta de energia elétrica. O texto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL) e relatado pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), busca responsabilizar as concessionárias de energia pelos danos resultantes da interrupção do serviço.

De acordo com o relator, a proposta reforça a responsabilidade objetiva das concessionárias, já prevista no ordenamento jurídico brasileiro, em casos de falha na prestação do serviço público. “A responsabilidade da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica por danos por ela causados está bem definida no Brasil”, afirmou Coronel Chrisóstomo.

O projeto determina que o produtor rural deverá apresentar documentação técnica comprovando que a perda foi diretamente causada pela interrupção do fornecimento de energia. O valor do ressarcimento será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região.

As concessionárias terão um prazo de até 30 dias para analisar os pedidos de indenização, sob pena de multa. Caso o prazo não seja respeitado, o valor a ser pago ao produtor sofrerá um acréscimo de 10%.

Segundo Marx Beltrão, a medida busca corrigir um problema recorrente enfrentado no meio rural: “Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede.”

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será apreciado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essas etapas, seguirá para o Senado Federal.

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