Decreto amplia o prazo para o georreferenciamento em quatro anos

Governo Federal prorroga até 2029 prazo para georreferenciamento obrigatório de imóveis rurais nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em

Publicado em

Decreto amplia o prazo para o georreferenciamento em quatro anos

O Governo Federal editou nesta terça-feira, 21 de outubro, o Decreto nº 12.689, que amplia em quatro anos, até 21 de outubro de 2029, o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais objeto de transferência.

“Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, a que se refere o art. 176, § 3º e § 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, será exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma estabelecida no art. 9º, a partir de 21 de outubro de 2029”.

O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico que define a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, utilizam-se técnicas de levantamento topográfico, como GPS de alta precisão, drones ou até imagens de satélite. 

A extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.

Contudo ao unificar o prazo, os proprietários de imóveis rurais de quaisquer dimensões terão mais prazo para o planejamento e a efetivação do georreferenciamento.

Mais notícias

Ler no Agro Pujante