O PL 4805/2024 foi aprovado na CAPADR que destina 1% da arrecadação do ITR para qualificação profissional no campo
A proposta altera a Lei 9.393/96, que instituiu o ITR, para vincular parte da arrecadação tributária a finalidades específicas de desenvolvimento rural.
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprova o Projeto de Lei 4805/24 que destina 1% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para programas de qualificação profissional voltados ao agronegócio — medida que pode representar novo mecanismo de fortalecimento técnico do setor produtivo.
A proposta altera a Lei 9.393/96, que instituiu o ITR, para vincular parte da arrecadação tributária a finalidades específicas de desenvolvimento rural.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 4805/24, do deputado Max Lemos (PDT-RJ).
Segundo o texto, o dinheiro financiará iniciativas para o desenvolvimento rural, com foco em capacitação de trabalhadores e proprietários, promoção de boas práticas agrícolas e gestão sustentável.
“A proposta visa incentivar a capacitação da população rural por meio de investimentos em formação técnica e profissional, promovendo o desenvolvimento econômico e social no campo”, afirmou o relator.
Enquanto, o deputado Max Lemos, autor da proposta original, ressaltou que “O setor agrícola representa significativa parcela do Produto Interno Bruto (PIB) e milhões de empregos. Entretanto, muitos trabalhadores e proprietários ainda enfrentam desafios”.
O substitutivo de Evair Vieira de Melo também altera a Lei da Reforma Agrária para ampliar a atuação dos técnicos agrícolas. O texto aprovado prevê que esses profissionais, além dos engenheiros agrônomos, poderão elaborar laudos para determinar o Valor da Terra Nua (VTN) em processos de reforma agrária.
O PL 4805/24 tramita em regime conclusivo, o que significa que, se aprovado em todas as comissões competentes, não precisará passar pelo Plenário da Câmara. Ainda depende de análise pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Após aprovação na Câmara, o projeto seguirá para apreciação do Senado Federal. Somente após aprovação pelas duas Casas Legislativas, e eventual sanção presidencial, a proposta se converterá em lei.