Produtores rurais devem comprovar CAF, CAR e posse para acessar Pronaf 2026/2027

Cadastro da Agricultura Familiar, Cadastro Ambiental Rural regular e comprovação dominial do imóvel figuram entre os requisitos que condicionam a contratação de operações do Pronaf na safra 2026/2027, conforme normativo do programa

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Produtores rurais devem comprovar CAF, CAR e posse para acessar Pronaf 2026/2027

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), instituído pela Lei 11.326/2006 e regulamentado pelo Decreto 9.064/2017, condiciona o acesso às suas linhas de crédito ao cumprimento de exigências documentais específicas. Para a safra 2026/2027, com R$ 85,2 bilhões previstos em operações de custeio e investimento, três requisitos concentram o maior risco de travamento da contratação: o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regular e a comprovação de posse ou propriedade do imóvel rural.

CAF substitui a DAP como porta de entrada

O enquadramento no Pronaf depende do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), instrumento que sucedeu a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) por força da Lei 13.981/2020 e do Decreto 10.185/2019. Produtores que ainda operam com DAP vencida ou não migrada para o CAF enfrentam risco de indeferimento na análise da instituição financeira, independentemente do enquadramento de renda familiar na linha pretendida.

A tabela de condições da safra 2026/2027 estabelece limites de crédito e taxas de juros diferenciadas por linha de 0,5% ao ano no Pronaf A a 7,5% ao ano em linhas como Pronaf Mais Alimentos, mas todas pressupõem CAF ativo como pré-requisito de habilitação, sem o qual a análise creditícia sequer é iniciada pelo agente financeiro.

CAR regular como condicionante de contratação

A exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) regular, prevista no artigo 29 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), figura entre a documentação obrigatória para contratação das operações do Pronaf. Propriedades com CAR pendente, suspenso ou com inconsistências cadastrais, situação recorrente em imóveis com passivo ambiental não regularizado, ficam expostas à recusa da proposta de crédito pela instituição financeira, mesmo quando o produtor atende aos critérios de renda e enquadramento.

Nas linhas voltadas à agroecologia e à recomposição de áreas degradadas, como o Pronaf Agroecologia e o Pronaf Floresta, a regularidade ambiental deixa de ser apenas condição de acesso e passa a integrar o próprio objeto do financiamento, elevando a exigência documental.

Comprovação dominial: risco para posses sem titulação

“Documento que comprove a posse ou a propriedade do imóvel rural” figura expressamente entre os itens exigidos para contratação das operações do Pronaf 2026/2027.

A exigência atinge diretamente produtores em situação de posse não titulada ou em processo de regularização fundiária, cenário comum em áreas de reforma agrária e assentamentos, público que o próprio Pronaf B e as linhas voltadas a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária buscam atender. Nessas hipóteses, a ausência de título dominial regular pode inviabilizar a contratação até que a regularização fundiária, inclusive via linha específica do Pronaf destinada a esse fim, com limite de R$ 40 mil, seja concluída.

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